ATENÇÃO
"As diretrizes expostas abaixo são abalizadas na legislação e entendimento majoritários dos Tribunais e Magistrados, entretanto, ressaltamos que em algumas oportunidades a interpretação e aplicação da legislação pelo MM. Juiz pode ser distinta. Sendo assim, sugerimos aos interessados a examinar as condições de cada Leilão através do Edital de Leilão e tirar toda e qualquer dúvida com o Leiloeiro Oficial responsável pela condução da Hasta Pública".
ANTES DE EXPLICAR SOBRE O LEILÃO, GOSTARIAMOS DE DEIXAR PARA REFLEXIÇÃO A SEGUINTE SITUAÇÃO:
A OPORTUNIDADE EM LEILÃO
Gostou do bem que está anunciado em leilão? Verificou as condições e elas atendem as expectativas? ARREMATE. O leilão é um negócio e sendo assim, existem situações que se você deixar passar, vai se arrepender e lamentar durante muito tempo. Não perca a oportunidade, pois em leilão o bem pode ser retirado e nunca mais voltar a ser anunciado. QUANDO E ENQUANTO HOUVER POSSIBILIDADE, ARRISQUE, VOCÊ NÃO PERDE DINHEIRO COM ISSO. (em caso de desfazimento de leilão, o investidor recebe o dinheiro corrigido, não existe perda financeira com investimento em Leilão)
01) O LEILÃO
O leilão, praça e ou hasta pública é uma modalidade de venda muito antiga, difundida e usualmente usada em órgãos públicos e empresas privadas, na qual consiste em reunir interessados presencialmente, virtualmente e ou simultaneamente para arrematar um determinado bem e sendo assim, solucionar de maneira simples, cristalina e rápida a venda de bens. Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, poderá dar lances e ser considerada arrematante.
02) QUEM PODE PARTICIPAR DO LEILÃO?
Todo cidadão que esteja no gozo dos seus direitos e obrigações, inclusive o credor exeqüente (autor da ação) pode participar do leilão. Por outro lado, estão impedidos de participar, o insolvente, o interditado ou aquele que por determinação judicial esteja impedido, bem como, os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, os mandatários, cuja administração ou alienação dos bens estejam encarregados, o Juiz, membro do ministério público e da defensoria, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
03) O EXECUTADO PODE ARREMATAR O SEU BEM?
Não.
04) QUEM É O LICITANTE?
Qualquer pessoa que participe diretamente do leilão, interessada em arrematar o bem apregoado, podendo, inclusive, ser o próprio exeqüente.
05) QUEM É O ARREMATANTE?
É o licitante que oferece o maior preço ao bem apregoado e é dado como vencedor pelo leiloeiro ou serventuário da justiça.
06) O QUE É LANÇO OU LANCE?
É o valor oferecido pelo bem apregoado, o qual pode ser alterado para mais a qualquer momento durante do pregão.
07) OS BENS SÃO LIVRES?
Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. (TODAVIA ISSO PODE VARIAR DE PROCESSO PARA PROCESSO, LEILÃO PARA LEILÃO E SENDO ASSIM, PERGUNTE SEMPRE AO LEILOEIRO E FIQUE MUITO ATENTO AO EDITAL DE LEILÃO).
Se o Edital for omisso em relação a esse aspecto, os impostos atrasados ficarão sub-rogados ao preço apurado (IPTU, ITR, IPVA). Dívidas de condomínio, ITBI, registro no CRI, melhorias, multas de trânsito, normalmente ficam sob responsabilidade do arrematante. Outrossim, conforme explicado isso pode variar e por isso, CONSULTE SEMPRE AO LEILOEIRO E PERGUNTE ANTES DE ARREMATAR.
08) JÁ VIU O BEM?
Importante verificar o bem antes de comprar. O arrematante está comprando o que está no Edital. Caso tenha dificuldade para ver o bem, comunique-se com o leiloeiro, ele irá avisar ao juízo sobre o ocorrido e solicitar alguma providencia.
09) ARREMATOU O BEM, E AGORA, COMO PAGO, A QUEM PAGO?
LEILÕES JUDICIAIS PAGAMENTO:
Geralmente os pagamentos das arrematações Judiciais são feitos em dinheiro e ou cheque, através de depósito judicial vinculado ao processo do Leilão. Os depósitos poderão ser feitos ou na Caixa Econômica Federal ou Banco do brasil.
JUSTIÇA ESTADUAL:
A arrematação será feita à vista pela melhor oferta. O valor do lanço vencedor poderá ser depositado (Conta Judicial) em dinheiro ou em cheque em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do leilão. Nesse caso, o arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, deverá pagar a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do lanço. OBSERVAÇÃO - A depender do Leilão, poderá ser admitido o lance parcelado, com as seguintes condições: 30% (trinta por cento de sinal) e o restante em algumas parcelas, as quais deverão ser corrigidas pela taxa SELIC. (observar condições em Edital)
JUSTIÇA DO TRABALHO:
No dia do leilão, depósito de sinal de 20% do valor da arrematação e em até 24 horas, complemento do valor do lanço, através de depósitos judiciais.
JUSTIÇA FEDERAL:
A arrematação será feita à vista pela melhor oferta. O valor do lanço vencedor poderá ser depositado em dinheiro ou em cheque em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do leilão. Nesse caso, o arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, deverá pagar a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do lanço. OBSERVAÇÃO: A depender do Leilão, poderá ser admitido o lance parcelado, com as seguintes condições: 30% (trinta por cento de sinal) e o restante em algumas parcelas, as quais deverão ser corrigidas
LEILÃO EXTRAJUDICIAL OU PARTICULAR
Observar condições expostas no Edital de Leilão, as variações de pagamento, prazos e outros são bem distintas.
10) ARREMATOU O BEM, E AGORA, COMO PAGO, A QUEM PAGO?
A remuneração desse profissional é feita à vista e em cheque separado. O percentual a ser pago é de 05% (cinco por cento) que incide sobre o valor final (valor da arrematação). Se o leilão foi desfeito (por Decisão Judicial, desistência do arrematante dentro do prazo e outras situações previstas em lei), a comissão é devolvida corrigida ao arrematante.
11) ARREMATEI, PAGUEI E AGORA?
Sendo bem imóvel, caso não haja Embargos (prazo de 05 dias contatos do leilão), passados os prazos, deverá ser solicitado ao Magistrado, através de petição a Carta de Arrematação e imissão de posse. Sendo bem móvel ou diversos, caso não haja Embargos (prazo de 05 dias contatos do leilão), passados os prazos, deverá ser solicitado ao Magistrado, através de petição a Carta de Arrematação e expedição do Mandado de entrega.
O QUE É CARTA DE ARREMATAÇÃO?
Em tese, tem o mesmo valor da a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou vale como a escritura do imóvel.
12) HOUVE EMBARGOS NO PROCESSO QUE COMPREI EM LEILÃO, O QUE É ISSO, COMO DEVO PROCEDER?
Todo devedor/executado/réu pode em até 05 dias entrar com embargos contestando a arrematação. Nesse caso, o magistrado irá julgar se assiste razão ou não as alegações dele. O Arrematante, nessa situação deverá participar do processo, como terceiro interessado e sendo assim, através de advogado, alegar o que for conveniente. DESTACAMOS QUE O Magistrado não tem prazo para decidir isso e sendo assim, esse Embargo pode demorar (semanas, meses e as vezes mais de 01 ano) ou não. Habitualmente não demora muito, porém, não se pode precisar, pois depende de processo para processo.
Outrossim, ressaltamos que o resultado mais cedo ou mais tarde vai sair e nesse caso existem duas situações: COM O LEILÃO HOMOLOGADO, SEGUEM-SE OS TRAMITES EXPOSTOS ACIMA. NO CASO DO LEILÃO DESFEITO, O ARREMATANTE RECEBE O dinheiro corrigido de volta, NÃO TENDO ASSIM, PERDAS FINANCEIRAS.
NO CASO DOS EMBARGOS, SEGUEM ALGUMAS SUGESTÕES:
Não tendo despesas - Você pode aguardar apenas; Pedir para tornar-se fiel depositário (responsável) do bem (imóvel ou móvel) e concomitantemente procurar o credor/autor da ação (processo de execução do Leilão) para dar o devido andamento ao processo.
Investindo um pouco mais de dinheiro - Contrate um advogado que entenda da matéria para lhe defender e argumentar no processo de embargos.
Desistência (considere essa a última alternativa): Solicitar ao magistrado a desistência da arrematação e com isso, você receberá seu dinheiro de volta corrigido (geralmente poupança).
DESTACAMOS QUE NA MODALIDADE DE LEILÃO VOCÊ NUNCA TERÁ PREJUÍZO FINANCEIRO.
Obs: Em caso de desistência infundada e ou fora do prazo, jurisprudências confirmam a comissão do leiloeiro como devida. Outrossim, tudo isso é conversado e deverá ser dirimido entre as partes.
NO CASO DE DESISTÊNCIA OCORRIDA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, o leiloeiro deverá devolver a comissão devidamente corrigida
13) COMO SOLICITAR A BUSCA/ENTREGA DO BEM E OU POSSE?
Solicite ao Magistrado, por petição (através de advogado), no processo o qual foi arrematado o bem, a imissão de posse e ou mandado de entrega do bem. Caso o bem esteja diferente do que foi descrito em Edital ou não esteja mais em local previamente descrito em Edital, comunique ao Magistrado e aguarde a determinação. Importante frisar: O arrematante tem direito ao bem arrematado conforme descrito em Edital ou o sem dinheiro de volta corrigido. (VERIFICAR EDITAL E PERGUNTAR EVENTUAIS DÚVIDAS AO LEILOEIRO)
14) NÃO QUEREM ENTREGAR O BEM?
Avise ao Magistrado, por petição (através de advogado). Ele provavelmente determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse ou entrega do bem. Caso seja necessário, até a polícia poderá acompanhar na diligência.
15) NÃO QUER IR BUSCAR O BEM OU SE IMITIR NA POSSE, FICA CONSTRANGIDO?
Peça para um amigo ou alguém de sua confiança para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Você não precisa ser você, basta autorizar alguém.
16) ARREMATOU IMÓVEL COM OCUPANTES, O QUE FAZER?
Após a expedição da Carta de Arrematação (documento o qual deverá ser Registrado em Cartório) será expedido o mandado de imissão de posse. Na grande maioria dos Leilões Judiciais a posse é concedida pelo magistrado, através de mandado. Porém, tal procedimento só será expedido, ser for solicitado pelo arrematante, através de petição no processo.
A) Se o proprietário/executado e ou inquilino estiver na posse do imóvel:
Peça para ele sair, para facilitar ajude na mudança (não é obrigatório), concomitantemente faça um requerimento no processo e peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
B) Se for locatário e tiver contrato vigente:
B1 - O contrato terá de ser respeitado até o fim sendo ele de boa fé e estiver sendo pago em dia.
B1.1 - Informe ao locatário que faça o depósito dos alugueis em sua conta. Caso o mesmo não entenda correto, instrua ele para que o mesmo, faça todo e qualquer depósito de alguém consignado NA JUSTIÇA, em processo vinculado ao do LEILÃO (EM QUE HOUVE ARREMATAÇÃO DO BEM).
B2 - Caso, não esteja registrado, não exista qualquer documento que fale sobre essa questão, solicite a posse imediata.
17) O BEM QUE ARREMATEI POSSUI HIPOTECA E RESTRIÇÕES (DIVERSAS PENHORAS), COMO FAÇO?
Caso exista na matrícula do Imóvel, hipotecas, penhoras, ações (trabalhistas, cíveis, federais, etc), através da arrematação, tudo se extingue. A venda em leilão é uma AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E SENDO ASSIM, O BEM SEGUE LIVRE E DESEMBARAÇADO PARA O TERCEIRO DE BOA FÉ (ARREMATANTE). SENDO ASSIM, a garantia das demais restrições deixam de ser o imóvel e passa a ser o dinheiro depositado, o qual será dividido conforme concurso de credores e prioridades estabelecidas em Lei.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atenção: Leia atentamente as Condições de Venda e de Pagamento, integrantes do Edital de Leilão(muitas vezes as condições de pagamentos são distintas), antes de enviar o seu Lance. Caso seja necessário entre em contato com nossa Equipe para os devidos esclarecimentos antes de ofertar o seu lance.