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Engenhos/PE e Edf. Comercial - RJ U. Pumaty

03/12/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01.001

LOTE 01 – ENGENHO PREFERÊNCIA, COM APROXIMADAMENTE 58,40 HA (MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA-PE)

AVALIAÇÃO - R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais)

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Propriedade Rural denominada Engenho Preferência, com 58,40 ha (cinquenta e oito hectares, e quarenta ares) de área total, situada no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, topografia ondulada, apresentando os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com o Engenho São Miguel; ao Sul, com os Engenhos Sossego e Boa Vista; ao Leste com Águas do Rio Serinhaen; e ao Oeste, com as terras do Engenho Jaqueirinha. Matrícula: 258, fls. 63. do Livro 2/C, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Água Preta/PE; Latitude: 08º33’11,27’S / Longitude: 35º28’29,65”O. Conforme inscrição no CAR, a área total do Engenho é de 60,2181 hectares.

OBSERVAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA: (01) R-5-258 Escritura Pública de Constituição amigável de Servidão de Eletroduto e Erradicação de Canavial, lavrada no dia 20.06.1997, às fls. 14 do livro nº 49, celebrada entre Usina Pumaty e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no qual foi dado em servidão a área de 26.310,00m²; (02) R-9-258 Escritura Pública de Erradicação de Canavial, lavrada no dia 30.03.1998, às fls. 53 do livro nº 50, celebrada entre Usina Pumaty e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no qual foi dado em servidão a área de 5.883,20m²; (03) R-10.258 Escritura Pública de Erradicação de Canavial, lavrada no dia 30.03.1998, às fls. 127 do livro nº 48, celebrada entre Usina Pumaty e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no qual foi dado em servidão a área de 30.681,50m². (04) R11-258 Escritura Pública de Erradicação de Canavial, lavrada no dia 04.05.1998, às fls. 138 do livro nº 48, celebrada entre Usina Pumaty e Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, no qual foi dado em servidão a área de 19.477,70m². (05) Existem penhoras agrícolas, mas todas antigas e vencidas.

ARRENDAMENTO: Área rural arrendada ao Sr. Inácio Nogueira Barroso, brasileiro, casado, administrador rural, residente e domiciliando em Ribeirão/PE. O prazo de arrendamento termina em 30 de abril de 2021, data que, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o arrendatário devolverá o imóvel rural objeto de contrato no mesmo estado em que o recebeu com todos os seus acessórios, pertencentes, prédios, residências e demais acessórios, ressalvado, evidentemente, o desgaste natura e sua depreciação pelo tempo de uso. Contrato de arrendamento à disposição no sítio eletrônico do leiloeiro. * Contrato de arrendamento expirado.

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- R$ 876.000,00
02.001

LOTE 02 - ENGENHO SANTO ANTÔNIO DOS PALMARES, COM APROXIMADAMENTE 243,80 HA (MUNICÍPIO DE PALMARES-PE)

AVALIAÇÃO - R$ 3.657.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e sete reais)

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Propriedade Rural Denominada “Engenho Santo Antônio dos Palmares”: Propriedade Rural denominada Engenho Santo Antônio dos Palmares, com 243,80 ha (duzentos e quarenta e três hectares e oitenta ares) de área total, situada no Município de Palmares, Estado de Pernambuco, topografia ondulada, apresentando os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com o Engenho Riachão; ao Sul, com o Engenho Herval; ao Leste com o engenho Proteção e Esperança; e ao Oeste com o Engenho Lajedo. Conforme Matrícula de nº 544, do Livro: 2-B, às fls. 32, perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Palmares/PE; Latitude: 08º41’26,96’S / Longitude: 35º39’06,16’O. Conforme inscrição no CAR, a área total do Engenho é de 243,8891 hectares e cadastrado no Incra 232.122.000.256.

OBSERVAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA: (01) R-2.544 – Hipoteca em primeiro grau - Credora SIMAB S/A CNPJ 33.044.058/0001-96. (02) Existem penhoras agrícolas, mas todas antigas e vencidas.

ARRENDAMENTO: Área rural arrendada ao Sr. José Velozo de Carvalho, brasileiro, viúvo, administrador rural, residente e domiciliando em Catende/PE. O prazo de arrendamento termina em 30 de abril de 2026, data que, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o arrendatário devolverá o imóvel rural objeto de contrato no mesmo estado em que o recebeu com todos os seus acessórios, pertencentes, prédios, residências e demais acessórios, ressalvado, evidentemente, o desgaste natura e sua depreciação pelo tempo de uso. Contrato de arrendamento à disposição no sítio eletrônico do leiloeiro

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- R$ 2.194.200,00
03.001

LOTE 03 - ENGENHO SÃO MIGUEL, COM APROXIMADAMENTE 194,40 HA (MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA-PE)

AVALIAÇÃO - R$ 2.916.000,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil reais)

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Propriedade Rural Denominada “Engenho São Miguel”; Propriedade Rural denominada Engenho São Miguel, com 194,40 ha (cento e noventa e quatro hectares, e quarenta ares) de área total, situada no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, topografia ondulada, apresentando os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com o Engenho Bela Flor; ao Sul, com o Engenho Preferência; ao Leste com o Rio Sirinhaém/Engenho Cachoeira; e ao Oeste, com o Engenho Esperança, conforme Matrícula de nº 260, do Livro: 2/C, Fls:64, , perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Água Preta/PE; Latitude: 08º32’31,56’S / Longitude: 35º28’42,77’O. Conforme inscrição no CAR, a área total do engenho é de 218,2221 hectares.

OBSERVAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA: (01) Hipoteca registrada no R-12.260, em favor da Empresa Simab S/A, CGC 33.044.058/0001-96, em razão do Contrato Particular de Compra e Venda de Açúcar, destinado à exportação sob n 154P/98-99, anexado ao Instrumento Particular de Penhor Agrícola, ambos datado de 16 de outubro de 1998, cujo registro está na certidão. (02) Hipoteca registrada no R-14.260, em favor da Empresa Simab S/A, CGC 33.044.058/0001-96, em razão do Contrato Particular de Compra e Venda de Açúcar, destinado à exportação sob n 139P/1999-2000, anexado ao Instrumento Particular de Penhor Agrícola, ambos datado de 10 de julho de 2000, cujo registro está na certidão. (03) Existem penhoras agrícolas, mas todas antigas e vencidas.

ARRENDAMENTO: Área rural arrendada ao Sr. Paulo Antonio da Rocha Monteiro, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliando em Goiana/PE. O prazo de arrendamento termina em 30 de abril de 2026, data que, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o arrendatário devolverá o imóvel rural objeto de contrato no mesmo estado em que o recebeu com todos os seus acessórios, pertencentes, prédios, residências e demais acessórios, ressalvado, evidentemente, o desgaste natura e sua depreciação pelo tempo de uso. Contrato de arrendamento à disposição no sítio eletrônico do leiloeiro.

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- R$ 2.916.000,00
04.001

LOTE 04 - ENGENHO CUIAMBUCA-B, COM APROXIMADAMENTE 1.007,096 HA (MUNICÍPIO DE GAMELEIRA-PE)

AVALIAÇÃO - R$ 15.106.440,00   (quinze milhões, cento e seis mil, quatrocentos e quarenta reais)

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Propriedade Rural denominada Engenho “Cuiambuca-B”, com 1.007,096 HA (um mil e sete hectares) de área total situada no Município de Gameleira, Estado de Pernambuco, topografia ondulada, cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA sob o nº 232.084.000.167-0, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com o Engenho Pedra de Fogo, município de Gameleira; ao Sul, com os Engenhos Majestoso, Cumbre e Riacho de Pedra, situados no município de Água Preta, deste Estado; ao Leste, com o Engenho Primoroso, situado  neste município de Gameleira; ao Oeste, com o Engenho Sítio do Meio, município de Gameleira/PE, tudo conforme matrícula de nº 445, do Livro 2-D, Fls. 50 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Gameleira/PE. Conforme memorial descritivo o Engenho Cuiambuca, está dividido em duas partes: Cuiambuca A e B, embora possuam apenas uma matrícula. Conforme Sistema Geodésico, o Engenho Cuiambuca B, possui uma área de 1007,096 há, e somente esse Engenho está sendo leiloado.   

OBSERVAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA: (01) Hipoteca em Primeiro Grau no R-1-445/R-3-445 (Engenho Cuiambuca inteiro – A e B); (02) R-4-445 – Escritura Pública de constituição de Hipoteca como garantia subsidiária de contrato de compra e venda com a empresa SIMAB S/A, CNPJ 10.803.815/0001-62; (03) R-5-445 - Instrumento particular de Cessão de Direitos celebrado entre a SIMAB S/A e a Interpart Comércio e Gestão S/A; (04) R-5-445, Da escritura Pública de constituição de Hipoteca como garantia subsidiária de contato de compra e venda de açúcar com a SIMAB S/A, acima descrita; (05) R-7-445 – Da Escritura Pública de Constituição de Hipoteca celebrada entre a SIMAB S/A e a Usina Pumaty, segunda e Especial Hipoteca. (06) R-8-445 Penhora realizada na 8ª Vara Cível – 001.2008.0022.853-6, movida por SIMAB S/A contra Usina Pumaty; (07) R-9-445, Ação distribuída na 14ª Vara Cível 001.2008.040.206-3, movida por Calyon em faze da Usina Pumaty; (08) R-10-445, Penhora Judicial – 14ª Vara Cível, movida pela Caylon em face da Usina Pumaty, processo 001.2008.40206-3; (09) AV-11-445 – Averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos, firmado entre SIMAB S/A e Calyon Corporate and Investiment Bank, como Cessionária e, Usina Pumaty, como intervenientes Anuentes, direitos sobre contratos de compra e venda de açúcar e Hipoteca de 2º Grau, incidente sobre o Engenho Cuiambuca; (10) Existem penhoras agrícolas, mas todas vencidas. OBS: Será necessário desmembrar e abrir nova matrícula na condição individual.

ARRENDAMENTO: Área rural arrendada ao Sr. Geraldo José Varjal Carneiro Leão, brasileiro, casado, administrador rural, residente e domiciliando em Jaboatão dos Guararapes/PE. O prazo de arrendamento termina em 30 de abril de 2022, data que, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o arrendatário devolverá o imóvel rural objeto de contrato no mesmo estado em que o recebeu com todos os seus acessórios, pertencentes, prédios, residências e demais acessórios, ressalvado, evidentemente, o desgaste natura e sua depreciação pelo tempo de uso. Contrato de arrendamento à disposição no sítio eletrônico do leiloeiro.

- R$ 15.106.440,00
05.001

LOTE 5.1 – 340,7540 (trezentos e quarenta hectares e setenta e cinco ares) hectares com dimensões estabelecidas através do memorial descritivo. OBSERVAÇÃO: A composição dessa área está dimensionada com 318,5009 (trezentos e dezoito) do Memorial descritivo, Catuama A, mais 22,2532 (vinte e dois hectares e vinte cinco ares) do Memorial Descritivo, Catuama B.

AVALIAÇÃO – R$ 5.111.311,50 (cinco milhões, cento e onze mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos)

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ARRENDAMENTO A: Área rural arrendada ao Sr. Gerson Carneiro Leão, brasileiro, viúvo, agricultor, residente e domiciliando no bairro do Parnamirim, Recife/PE. O prazo de arrendamento termina em 30 de abril de 2022, data que, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o arrendatário devolverá o imóvel rural objeto de contrato no mesmo estado em que o recebeu com todos os seus acessórios, pertencentes, prédios, residências e demais acessórios, ressalvado, evidentemente, o desgaste natura e sua depreciação pelo tempo de uso. Contrato de arrendamento à disposição no sítio eletrônico do leiloeiro. *Área arrendada informada em contrato - 357,93 ha (trezentos e cinquenta e sete hectares e noventa e três ares).

DESCRIÇÃO COMUM AOS LOTES 5.1 E 5.2

Propriedade Rural Denominada Engenho “Catuama”, situado no município de Palmares-PE, com uma área de **1.096 ha. Limitando-se ao Norte com térreas do Engenho Poço, e dos Engenhos Ribingudo e Santa Fé, e com terras da propriedade Esperança; ao sul, com terras do Engenho Bom Destino; ao leste com terras do Engenho Vênus e do Bom Engenho Destino; ao leste com terras do Engenho Vênus e do Engenho Bom Destino; e, ao Oeste, com terras da Usina Pirangi, separadas pelo Rio Una e ainda com terras do Engenho Couceiro, estando o referido Engenho Catuama cadastrado no INCRA sob o nº 232106.281670-6. Matrícula nº 2210, Livro: 2-O, perante o Cartório Ferreira Gomes 1º Ofício Palmares. Latitude: 08º38’30,21’S / Longitude: 35º35’10,82’O. Conforme inscrição no CAR, a área total do engenho (Catuama, Ribigudo e Gomes) é de 1.828,3381. *Em referência ao RGI, foram desapropriados 2.04 (nova matrícula – 3234 para área desapropriada) há da área total, restante 1.093,93 * Memorial Descritivo Engenho Catuama, Gleba A. (744,3021 ha) / Memorial Descritivo Catuama, Gleba B. (22,2532 ha), totalizando 766,5341 ha. ** Esse Engenho será apregoado em dois lotes, ambos arrendamentos estão inseridos no Catuama A, muito embora administrativamente tenham nomenclatura diversa.

OBSERVAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA: (1) R-1-2210: área rural acima descrita, hipotecada em favor do Banco Bradesco S/A, hipoteca cedular de primeiro, único e especial grau sem concorrência de terceiros; (2) R-4-2210: Hipoteca cedular de 2º Grau em favor do Banco Bradesco S/A; (3) R-6-2210 Constituição de penhor Agrícola, firmado entre a Usina Pumaty S/A, representada por seu representante legal, denominada como “tomadora”, J. Malucelli Seguradora S.A CNPJ 84.948.157/0001-33, representada por Eduardo P. Serra, designada simplesmente como “seguradora”, e ainda, Control Union Warrants Ltda, CNPJ 04.237.030/0001-77, simplesmente denominada como “interveniente – anuente” e outras informações constantes do registro; (4) R-9-2210: Penhora vinculada a 26ª Vara Federal de Palmares-PE, onde consta como exequente a União Federal, processo de execução fiscal sob nº 0000014-54.2016.4.05.8307; (05) AV-10-2210, Atualização da área total e os limites do imóvel denominado Engenho Catuama/Gleba A, neste município dos Palmares-PE, em conformidade com o memorial descritivo com certificado digital do Incra, conforme descrito na certidão. Área (sistema Geodésico Local) 744,3021; (06) *AV-8-2210: Cumprimento a decisão liminar requerida pelo Município de Palmares-PE, na Ação de Desapropriação por Utilidade Pública), uma área de 20.400,00, ou 2.04 há, conforme planta descrita na Certidão de Registro de Imóveis. (07) R-7.2210 - Ação de desapropriação vinculada ao processo 0000872-06.2008.8.17.1030, concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca dos Palmares-PE, registrando inclusive a Imissão provisória na posse, correspondente a área de terra e suas respectivas benfeitorias, medindo 5.1639 (cinco hectares, dezesseis ares e trinta enove centiares), localizada no Engenho Catuama A, zona rural de Palmares-PE. (08) R-9-2210. Mandado de penhora emitido pela 26ª Vara Federal de Palmares-PE, onde consta União Federal e executada Usina Pumaty.

- R$ 5.111.311,50
05.002

LOTE 5.2 – 425,78 (quatrocentos e vinte e cinco hectares e setenta e oito ares) com dimensões estabelecidas através do memorial descritivo. OBSERVAÇÃO: A composição dessa área está integralmente inserida no Catuama A, conforme memorial.

AVALIAÇÃO – R$ 6.386.700,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil e setecentos reais).

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ARRENDAMENTO B (averbado na matrícula): Área rural arrendada, conforme contrato e informação no R-11.2210, Registro do Instrumento particular de contrato de arrendamento de imóvel rural, em 01 de julho de 2019, no qual, Usina Pumaty S/A – Em Recuperação Judicial CNPJ 10.803.815/1100-34, arrenda para Celso Romero Carvalho de Moraes, brasileiro, casado, administrador rural, residente e domiciliado em Palmares/PE, parte do imóvel constante da presente matrícula, medindo 425,78 ha, com todas as suas matas e benfeitorias, incluídas, portanto, as plantações e raízes nele existentes (doravante “imóvel rural”) de acordo com as cláusulas devidamente registradas. Do prazo: inicia-se em 01 de julho de 2018 e termina em 30 de abril de 2024. Contrato de arrendamento a disposição no sítio eletrônico do leiloeiro e devidamente registrado na matrícula de imóveis.

DESCRIÇÃO COMUM AOS LOTES 5.1 E 5.2

Propriedade Rural Denominada Engenho “Catuama”, situado no município de Palmares-PE, com uma área de **1.096 ha. Limitando-se ao Norte com térreas do Engenho Poço, e dos Engenhos Ribingudo e Santa Fé, e com terras da propriedade Esperança; ao sul, com terras do Engenho Bom Destino; ao leste com terras do Engenho Vênus e do Bom Engenho Destino; ao leste com terras do Engenho Vênus e do Engenho Bom Destino; e, ao Oeste, com terras da Usina Pirangi, separadas pelo Rio Una e ainda com terras do Engenho Couceiro, estando o referido Engenho Catuama cadastrado no INCRA sob o nº 232106.281670-6. Matrícula nº 2210, Livro: 2-O, perante o Cartório Ferreira Gomes 1º Ofício Palmares. Latitude: 08º38’30,21’S / Longitude: 35º35’10,82’O. Conforme inscrição no CAR, a área total do engenho (Catuama, Ribigudo e Gomes) é de 1.828,3381. *Em referência ao RGI, foram desapropriados 2.04 (nova matrícula – 3234 para área desapropriada) há da área total, restante 1.093,93 * Memorial Descritivo Engenho Catuama, Gleba A. (744,3021 ha) / Memorial Descritivo Catuama, Gleba B. (22,2532 ha), totalizando 766,5341 ha. ** Esse Engenho será apregoado em dois lotes, ambos arrendamentos estão inseridos no Catuama A, muito embora administrativamente tenham nomenclatura diversa.

OBSERVAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA: (1) R-1-2210: área rural acima descrita, hipotecada em favor do Banco Bradesco S/A, hipoteca cedular de primeiro, único e especial grau sem concorrência de terceiros; (2) R-4-2210: Hipoteca cedular de 2º Grau em favor do Banco Bradesco S/A; (3) R-6-2210 Constituição de penhor Agrícola, firmado entre a Usina Pumaty S/A, representada por seu representante legal, denominada como “tomadora”, J. Malucelli Seguradora S.A CNPJ 84.948.157/0001-33, representada por Eduardo P. Serra, designada simplesmente como “seguradora”, e ainda, Control Union Warrants Ltda, CNPJ 04.237.030/0001-77, simplesmente denominada como “interveniente – anuente” e outras informações constantes do registro; (4) R-9-2210: Penhora vinculada a 26ª Vara Federal de Palmares-PE, onde consta como exequente a União Federal, processo de execução fiscal sob nº 0000014-54.2016.4.05.8307; (05) AV-10-2210, Atualização da área total e os limites do imóvel denominado Engenho Catuama/Gleba A, neste município dos Palmares-PE, em conformidade com o memorial descritivo com certificado digital do Incra, conforme descrito na certidão. Área (sistema Geodésico Local) 744,3021; (06) *AV-8-2210: Cumprimento a decisão liminar requerida pelo Município de Palmares-PE, na Ação de Desapropriação por Utilidade Pública), uma área de 20.400,00, ou 2.04 há, conforme planta descrita na Certidão de Registro de Imóveis. (07) R-7.2210 - Ação de desapropriação vinculada ao processo 0000872-06.2008.8.17.1030, concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca dos Palmares-PE, registrando inclusive a Imissão provisória na posse, correspondente a área de terra e suas respectivas benfeitorias, medindo 5.1639 (cinco hectares, dezesseis ares e trinta enove centiares), localizada no Engenho Catuama A, zona rural de Palmares-PE. (08) R-9-2210. Mandado de penhora emitido pela 26ª Vara Federal de Palmares-PE, onde consta União Federal e executada Usina Pumaty.

- R$ 6.386.700,00
06.001

LOTE 06 – ENGENHO FANAL DA LUZ, COM APROXIMADAMENTE 700,00 HA (MUNICÍPIO DE PALMARES-PE)

AVALIAÇÃO: R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais)

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Propriedade Rural Denominada “Engenho Fanal Luz”: Propriedade Rural denominada Engenho Fanal Luz, com 700,00 ha (setecentos hectares) de área total, situada no Município de Palmares, Estado de Pernambuco, topografia ondulada, apresentando os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com os Engenhos São Caetano e Nova Esperança; ao Sul, com o Engenho Prato Grande; ao Leste, com o Engenho Prata Fina; e ao Oeste, com os Engenhos Goiabeira e Açude, de Matrícula nº 71, Livro: 2, Fls:71, perante o Cartório Ferreira Gomes 1º Oficio Palmares; Inscrição no Incra 232.122.000.876-0. Latitude: 08º43’48,17’S / Longitude: 35º35’32,7’O. Conforme inscrição no CAR, a área total do engenho é de 545,0086.

OBSERVAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA: R-3-71 área rural acima descrita, hipotecada ao Banco Bandeirantes S/A, hipoteca cedular de primeiro, único e especial grau sem concorrência de terceiros; AV-9-71, AV-10, AV-11, contam Aditamentos do Instrumento Particular de penhor Agrícola e Mercantil e Outras Avenças, firmado na cidade de São Paulo, tendo como devedora a Usina Pumaty S/A e como credora Czarnikow Sugar Limited, e como fiel depositária Control Union Warrants Ltda, conforme certidão acostada nos Autos do Processo de Restauração de matrícula nº 0002131-55.2016.8.17.1030; R-13-71, Requerimento feito pela Usina Pumaty S/A, protocolado no Livro nº 1 sob o nº 12136, registrando o Instrumento Particular de Cessão de Crédito, celebrado na cidade do Recife-PE, no qual se verifica que o Banco Itaú Unibanco S/A, CNPJ 60.701.190/0001-04, com sede em São Paulo-SP, cede e transfere todos os valores de créditos da hipoteca registrada sob o nº 3-71, créditos estes detidos junto a Usina Pumaty, proprietária do imóvel constante da presente Matrícula, para o Sr. Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, brasileiro, natural de Recife, CPF 042.568.754-68., residente e domiciliado em Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE; AV-14-71 Averbação do Termo Aditivo de Retificação e Ratificação do Instrumento Particular de Cessão de Crédito, retificação a referida cessão de crédito para incluir, passando a figurar também como cedente, o Unicard Banco Múltiplo S/A, relativamente aos créditos descritos do Banco Bandeirantes S/A, bem como retificar o número da cédula de Crédito Industrial Emprex que é 264.

ARRENDAMENTO: Área rural arrendada ao Sr. Paulo Gregório Soares de Oliveira, brasileiro, solteiro, administrador rural, residente e domiciliando em Casa Caiada, Olinda/PE. O prazo de arrendamento termina em 30 de abril de 2026, data que, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o arrendatário devolverá o imóvel rural objeto de contrato no mesmo estado em que o recebeu com todos os seus acessórios, pertencentes, prédios, residências e demais acessórios, ressalvado, evidentemente, o desgaste natura e sua depreciação pelo tempo de uso. Contrato de arrendamento a disposição no sítio eletrônico do leiloeiro.

- R$ 6.300.000,00
07.001

PRÉDIO NO TORREÃO COM APROXIMDAMENTE 1.133,00M² DE ÁREA TOTAL, NO BAIRRO DO TORREÃO, RECIFE-PE.

AVALIAÇÃO: R$ 7.600.000,00  (sete milhões e seiscentos mil reais)

Prédio de nº 1470, localizado na Avenida Agamenon Magalhaes, no bairro do Torreão, Recife-PE, constituído de quatro pavimentos, tendo no térreo: hall, sanitário e quatro depósitos; no primeiro andar: três salas, três sanitários, copa e depósito; no segundo andar: duas salas, três sanitários, copa e depósito; e, no terceiro andar: sete salas, três sanitários e copa, contendo ainda elevador e duas caixas de escada, construído em lote de terreno acrescido de marinha, designado de lote nº 4-A, da quadra “0”, sito à Avenida Agamenon Magalhães, Recife, componente do loteamento Sítio Nigro, que mede 31,35 de frente; 41,34m de fundos; 31,16 do lado direito; e, 32,62m do lado esquerdo, perfazendo uma área total de 1.133,00m². Confrontações: pela frente, com a Avenida Agamenon Magalhães; pelo lado direito com o lote nº 3 da quadra “0” à Avenida Agamenon Magalhães; pelo lado esquerdo, com a Avenida Othon Paraíso; e, pelos fundos, com os prédios nº 212, 226 e 250 da Rua Cândido Lacerda, com matrícula 24.199, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife-PE. (Conforme descrição no A-2 da matrícula).

CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL / INFORMAÇÕES RELEVANTES: Aspectos Físicos - O imóvel possui quatro (4) pavimentos, sendo um (01) no térreo e mais três (3) elevados. O prédio está localizado na esquina da Avenida Agamenon Magalhães com Rua Professor Othon Paraíso e é composto de: PARTE TÉRREA: o pavimento térreo possui total de sete (7) salas e dois (2) banheiros, sendo sala de recepção, sala de TI, dois banheiros, biblioteca, sala setor financeiro, recursos humanos, copa, almoxarifado e gerência de processos do escritório de advocacia. No PRIMEIRO PAVIMENTO: são dois (02) salões com diversas mesas de atendimento, quatro (4) banheiros e oito (8) salas individuais de escritórios; No SEGUNDO PAVIMENTO: São dois (02) salões com diversas mesas de atendimento, quatro (4) banheiros e oito (8) salas individuais de escritórios; No TERCEIRO PAVIMENTO: são um (1) salão, quatro (4) salas de reunião, quatro (4) banheiros e oito (8) salas individuais para advogados. O prédio possui, ainda, um (1) elevador, escadas e quatorze (14) vagas de estacionamento para visitantes. O imóvel possui uma área construída de 1.534,67 m2 (um mil e quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e sete centímetros), além de uma arquitetura moderna e imponente, destacando-se dos demais imóveis na região. O prédio possui destinação não-residencial (comercial).

OBSERVAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA: (01) Unificação de imóveis: Requerimento datado de 02.03.84, no qual a Usina Pumaty, proprietária do imóvel, solicita a unificação do lote de terreno nº 05 ao lote de terreno de nº 04, ambos da quadra “0”, para constituir o lote nº 4-A da Quadra “0”, sito a Avenida Agamenon Magalhães, conforme AV-3, da Matrícula nº 808, em 16.04.84; (02) AV-1.24199, averbação em decorrência da Unificação dos lotes de terreno nºs 04 e 05 da Quadra “0”, do Loteamento Sítio do Nígro, matriculados respectivamente sob os nºs 807 e 808, para constituírem o Lote nº 04-A da Quadra “0”; AV-2.24199 – Solicitação de averbação do prédio descrito acima. (03) R-3.24199 - Hipoteca Cedular em 1º Grau, tendo como credor Banco Bandeirantes S/A e avalistas: Ivan Gesteira Costa, Tulio Cabral da Costa, Derico Fragoso Costa, Duílio Cabral da Costa e Ricardo Notare Costa; (04) R-6.24199 – Penhora – Credora Fazenda Nacional, 11º Vara Federal, processo 0017295-54.2010.4.05.8300; (05) AV-7.24199 – Indisponibilidade 11ª Vara Federal, processo 0017295-54.2010.4.05.8300, movido pela Fazenda Nacional; (06) AV-8.24199 – Mudança de Denominação Banco Bandeirantes S.A para Unicard Múltiplo S.A; (07) AV-9.24199 – Cedente Banco Itaú Unibanco S/A, Cessionário, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, Título: Cessão de Crédito Hipotecário; (08) Aditamento de Rerratificação ao Instrumento Particular de Cessão de Crédito Hipotecário, para incluir como CEDENTE, o Unicard Banco Múltiplo S/A e não Itaú Unibanco S/A. (09) AV-11.24199 – Indisponibilidade extraída dos autos do processo: 0800003-31.2012.4.05.8307, requerido pela 34ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; (10) R-12.24199 – Penhora, Devedor Usina Pumaty e credor INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, requerido pelo MM Juiz de Direito da Vara Única de Joaquim Nabuco-PE, execução 0000132-46.2002.8.17.0840; (11) AV-13.24199 – Indisponibilidade Execução Fiscal, oriunda da Vara Única de Joaquim Nabuco-PE, processo 0000132-46.2002.8.17.0840, processo 80898-79.2017.4.05.8300; (12) AV-14.24199 – Matricula encerrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife e abertura da Matrícula 111 na serventia do 6ª Cartório de Registro de Imóveis do Recife-PE. (13) Consta ainda na certidão de Matricula vinculada ao 2º Cartório de Imóveis as seguintes informações: Prenotações sob nº 381976-977, datada em 24.11.2017, sob nº 383313, datada em 02.03.2018, sob nº 386159, datada em 06.09.2018 e sob nº 386189, datada em 10.09.2018.

CONTRATO DE LOCAÇÃO: Lima e Falcão Advogados, locatário e Usina Pumaty S/A, locadora, segundo termo aditivo ao contrato de Locação com término em 30 de janeiro de 2022.  Valor pactuado da locação: R$ 24.158,36 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) * Contrato de arrendamento/locação à disposição no sítio eletrônico do leiloeiro.

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