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Engenho Jenipapo com 989ha / Ipojuca - PE

20/03/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

PROCESSO: 0000200-25.2008.8.17.0730

DESCRIÇÃO DO BEM:  Engenho Jenipapo, com uma área de 989ha (novecentos e oitenta e nove hectares), encravado neste município do Ipojuca-PE, cadastrado no INCRA sob o n.º 11.01.014.12055, limitando-se ao Norte, com o engenho Caeté, de propriedade da Usina Salgado S/A; ao Sul, com o engenho Sibiró, de propriedade da Usina Trapiche, do município de Sirinhaém; a Leste, com o engenho Canto, de propriedade da Usina Salgado S/A., propriedade Ilha do Álvaro, de propriedade do espólio de Francisco Alves de Souza, e a Oeste, com os engenhos: São Paulo e Todos os Santos, de propriedade da Usina Salgado S/A.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL:  Informo que ainda o presente imóvel que é conhecido no local como Engenho Genipapo, permanece destinado ao cultivo de cana-de-açúcar e encontra-se cadastrado no Incra sob o número 11.01.014.12055;

Área rural arrendada a USINA TRAPICHE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.820.645/0001-24, Inscrição Estadual nº 18.1.8450012619, com sede no Engenho Rosário, s/nº, no município de Sirinhaém, Estado de Pernambuco. O prazo de arrendamento SAFRA 2030/2031; e que na safra seguinte, ou seja, 2031/2032, a ARRENDATÁRIA não pagará à ARRENDANTE renda ou encargos outros de quaisquer naturezas, ficando a ARRENDATÁRIA com o direito de colher a referida Safra, como indenização dos plantios a realizar.

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O que está sendo leiloado é a propriedade e o comprador não terá direito de colher a(s) safra(as) devido ao arrendamento.


AVALIAÇÃO TOTAL : R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais).

MATRÍCULA: Serventia Registral Ipojuca, sob o nº 154

R-13 - MAT. 154: hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros. credor, o Banco Banorte S/A.

R-14 - MAT. 154: hipoteca cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiros. credor, o Banco Banorte S/A.

R-15 - MAT. 154: penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros. credor, o Banco Banorte S/A.

R-16 - MAT. 154: ARROLAMENTO DE BENS: em decorrência do processo administrativo nº 12883.005138/2011-57 em que são partes a USINA SALGADO S/A como devedora da União.

AV-19 - MAT. 154: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. tramita perante a 10ª Vara Cível da Comarca do Recife, Capital deste Estado, os autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial para entrega de coisa incerta, tombada sob o nº 0038079-17.2011.8.17.0001, movida por WEBPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, em desfavor da USINA SALGADO S.A.

R-21 - MAT. 154: PENHORA: 34ª Vara Federal no Cabo de Santo Agostinho-PE, tombada sob o nº 0800453-17.2016.4.05.8312; Deprecante: 22ª Vara Federal/PE, do processo de Execução Fiscal nº 0002854-73.2007.4.05.8300, aforada pela Fazenda Nacional e outro em desfavor de USINA SALGADO S/A.

R-22 - MAT. 154: PENHORA: 34ª Vara Federal no Cabo de Santo Agostinho-PE tombada sob o nº 0800143-74.2017.4.05.8312, Deprecante: 11ª Vara Federal/PE, do processo de Execução Fiscal nº 0007204-90.1996.4.05.8300, onde consta como Exequente a Fazenda Nacional e como Executado USINA SALGADO (nova denominação SALGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A).

R-23 - MAT. 154: PENHORA: 35ª Vara Federal no Cabo de Santo Agostinho-PE tombada sob o nº 0800320-38.2017.4.05.8312, Deprecante: Juízo da 11ª Vara Federal de Pernambuco, relacionada ao processo de Execução Fiscal nº 0006356-69.1900.4.05.8300, onde consta como Exequente: IAPAS/CEF e como Executado: USINA SALGADO S/A.

R- 25- MAT. 154: ARRENDAMENTO: Conforme requerimento datado 04 de fevereiro de 2019, formulado pela USINA TRAPICHE S/A, tendo como arrendante USINA SALGADO S.A.

R-27 - MAT. 154: PENHORA: 35ª Vara Federal no Cabo de Santo Agostinho-PE; processo nº 0800976-92.2017.4.05.8312 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, (Proc. Orig. nº 0009640- 3.2002.4.05.8300) onde consta com Deprecante: JUÍZO DA 33ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO, parte autora: FAZENDA NACIONAL, parte ré: USINA SALGADO S/A.

R-29 - MAT. 154: PENHORA: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca-PE, expedido nos autos do processo nº 0001665- 0.2006.8.17.0730, Classe: Embargos à Execução Fiscal, onde consta como Embargante: USINA SALGADO S/A, e como Embargado: FAZENDA NACIONAL.

AV - 30 - MAT. 154: SEGUNDO ADITIVO. Conforme instrumento particular de segundo aditivo datado de 17 de fevereiro de 2021, ao Contrato de Arrendamento; a seguir: 1)

ALTERAR O PRAZO CONTRATUAL DO TÉRMINO DE: SAFRA 2025/2026 PARA: SAFRA 2030/2031; e que na safra seguinte, ou seja, 2031/2032, a ARRENDATÁRIA não pagará à ARRENDANTE renda ou encargos outros de quaisquer natureza, ficando a ARRENDATÁRIA com o direito de colher a referida Safra, como indenização dos plantios a realizar.

AV-31 - MAT. 154: INDISPONIBILIDADE: Número do Processo: 00519488120108170001; 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital – Seção A. 












 

- R$ 33.000.000,00