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APARTAMENTO 904 – Unidade (tipo B) terá uma área privativa de 20,58m², área de uso comum de 40,80m² e área total de 61,38m², correspondendo uma fração ideal de terreno equivalente a 0,01425, respectivamente.
SOBRE O EMPREENDIMENTO: Maiores detalhes do projeto deverão ser verificados no site: CLIQUE AQUI
OBS: Unidade em construção, desocupada: A venda da Unidade Autônoma acima descrita será realizada na modalidade AD CORPUS, nos termos do art. 500, §§ 1º ao 3º, e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo as dimensões supracitadas de caráter secundário, meramente enunciativo e repetitivo das dimensões constantes no registro imobiliário.
1 - LANCE INICIAL DO PRIMEIRO LEILÃO: R$ 351.555,53 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
2 - LANCE INICIAL DO SEGUNDO LEILÃO: R$ 223.789,69 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
DATA(S), HORÁRIO(S) E LOCAL(IS):
1° LEILÃO: Dia 30/outubro/2024 às 14h (sendo a(s) unidade(s) arrematada(s) por lance(s) igual(is) ou maior(es) ao(s) valor(es) da(s) avaliação(ões)).
2° LEILÃO: Dia 30/outubro/2024 às 14h20min (sendo a(s) unidade(s) arrematada(s) por lance(s) igual(is) ou maior(es) ao(s) lance(s) mínimo(s))
LOCAL PRESENCIAL: Av. Gov. Agamenon Magalhães, 4779 - Ilha do Leite, Recife - PE, 50070-160 Empresarial Isaac Newton, sala 903. (Escritório do Leiloeiro)
LOCAL ELETRÔNICO: SÍTIO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR (procurar o link do leilão no site).
*Exige-se cadastro prévio, não deixe para última hora. Cadastre-se e arremate. Fique Atento.
CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO E REGRAS GERAIS
- O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados dos Arrematante, a quem caberá, neste ato da Arrematação, o pagamento de sinal equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual deverá ser realizado por meio de TED para a conta bancária informada pelo Condomínio, sendo o saldo, pago em até 03 (três) parcelas mensais na mesma conta, sob pena de desfazimento da arrematação com perda integral do sinal;
1.1) O Auto de Arrematação deverá ser lavrado, mediante comprovação de pagamento do sinal. Posteriormente, o Auto será enviado via e-mail para o arrematante, o qual deverá assinar o documento, de forma digital.
2) Ainda dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após o leilão, o arrematante deverá pagar ainda, comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) diretamente ao profissional em conta a ser informada e honorários advocatícios direto ao profissional, em conta a ser oportunamente informada. OBS: os percentuais acima descritos, estão dentro do valor de arrematação.
3) Por opção do Arrematante, o saldo do lance vencedor poderá ser pago da forma prevista no item (1), ou seja, à vista ou ainda:
3.1) Parcelado: Através da quitação imediata do saldo devedor vencido vinculado à unidade, acrescido das despesas de procedimento (comissão, honorários advocatícios e despesas com publicações de edital, ou seja, R$ 50.000,00). O saldo, ou seja, o pagamento das cotas de construção vincendas, poderá ser pago em até 03 (três) parcelas;
* A unidade está sendo alienada quitada, se for paga à vista.
** Caso seja arrematada na condição parcelada (03 parcelas), as vincendas deverão ser pagas dentro do cronograma disponibilizado.
Concluída arrematação, o arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e outros Ajustes Preliminares relativo à unidade imobiliária autônoma arrematada. A partir deste momento, eventuais acréscimos no custo estimado da unidade/obra, despesas do imóvel, além de rateios extras e acréscimos que vierem a ser aprovados em Assembleia do Condomínio para aplicação no empreendimento, serão de responsabilidade do novo adquirente, tudo em igualdade de condições com os demais condôminos do empreendimento.
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R$ 223.789,69 |