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Casa c/ 203m², A.Total 419m²- Barro Duro - Maceio

08/07/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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PROCESSO: 0727982-84.2018.8.02.0001

DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno, situado na Rua em Projeto, atual Dra. Dayse Lins Breda, no bairro da Serraria, Maceió/AL. Desmembrado de outro de maiores proporções, medindo 12,00ms de frente, 13,00ms de fundos, 35,00ms de extensão pelo lado direito e 32,00ms de extensão pelo lado esquerdo, limitando- se pela frente com a antiga Rua em Projeto, atual Dra. Dayse Lins Breda, pelo lado direito com o terreno remanescente de José Murilo Cirino Nogueira, pelo lado esquerdo com terreno de Genivaldo dos Prazeres Silva e pelos fundos com a antiga Av. em Projeto, atual Rua José Augusto Silva Souto. O terreno dista 276,00ms para a Av. Eraldo Lins Cavalcante.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: UMA CASA RESIDENCIAL SOB Nº 283, situada na rua Dr. Dayse Lins Breda, nº 283, Bairro Barro Duro, Maceió/AL, com as seguintes características e dimensões: 04 quartos, 02 banheiros, 01 sala, 01 garagem, medindo 12 metros de frente, 13 de fundos, por 35 metros de extensão pelo lado direito e 32 metros de extensão pelo lado esquerdo, área total do terreno 419 m², área Construída 203 m². Limitando-se de frente com a rua Dr. Dayse Lins Breda, de um lado direito com o terreno de José Murilo Cirino Nogueira, pelo esquerdo com o terreno de Genivaldo dos Prazeres Silva e Fundos com a rua José Augusto Silva Souto.

AVALIAÇÃO: R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais).

EXECUÇÃO: R$ 1.122.876,51 – Outubro de 2018

SITUAÇÃO: Ocupado

MATRÍCULA: 1º Registro Geral de Imóveis em Maceió/AL, sob o nº 104148.

R-3: Penhora. Referente ao processo nº 0727982-84.2018.8.02.0001 (Processo acima descrito);

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Secretaria Municipal da Fazenda de Maceió certifica que o imóvel de identificação cadastral municipal número 09090701430001, por possuir padrão construtivo 'popular' e ser de uso residencial, sendo ainda o único imóvel de seus titulares, foi enquadrado na Isenção prevista pela Lei 7.477/2023, dispensando assim o lançamento de IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos. A condição poderá ser revista caso sejam verificadas incorreções, alterações ou desatualizações no cadastro do referido imóvel.

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023





 

- R$ 678.000,00