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Apto 1610 A - M.Dubeux - Beach Class Iracema

01/09/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Unidade 1610 A,  área privativa aproximada 35,64m, em construção pelo regime de administração localizado na Rua Dr. Atualpa Barbosa Lima – 500, Meireles, Fortaleza/CE.

DADOS DO EMPREENDIMENTO: O referido empreendimento será constituído de 01 (um) bloco arquitetônico de uso misto (apartamentos residenciais e unidade comercial) e suas áreas comuns, com 9.278,06m² de área privativa total, que corresponde à área privativa principal e 9.208,66m² de área comum de divisão proporcional, perfazendo uma área global de 18.486,72m². O empreendimento possui 279 unidades autônomas residenciais e 01 unidade autônoma comercial, totalizando 280 unidades, e será composto de Subsolo 02, Subsolo 01, pavimento Térreo, Mezanino (1º Pav. Tipo), 2º Pav. Técnico, 22 (vinte e dois) pavimentos Tipo, pavimento Coberta e pavimento Casa de Máquinas.

DADOS DA UNIDADE: Disponíveis mediante solicitação ao Leiloeiro Oficial ou através do site www.mouradubeux.com.br;

SOBRE EDIFÍCIO:
Espaços Gourmet
Brinquedoteca
Sala de Jogos
Academia
Deck
Piscina

Maiores detalhes do projeto, podem ser verificados no site: CLICA AQUI

 

DATAS, HORÁRIOS E LOCAL:

1º Leilão: Dia 01/setembro/2025 (segunda-feira) às 14 horas, quando a unidade poderá ser arrematada por lance igual ou superior ao valor da avaliação.

2º Leilão: Dia 01/setembro/2025 (segunda-feira) às 14h30min, quando a unidade pode ser arrematada por lance igual ou superior ao lance mínimo.

LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (necessita de cadastro prévio)

 

CONDIÇÕES DOS LEILÕES:

i)
O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados dos Arrematante, a quem caberá, neste ato da arrematação, o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, sendo o saldo, pago, por opção do arrematante, poderá ser pago: i.a) À VISTA (em até 72h após o leilão); i.b) através da quitação imediata do saldo devedor vencido, acrescido das despesas de procedimento (comissão, honorários advocatícios e despesas com publicações de edital) e do pagamento das cotas de construção vincendas em igualdade de
condições com os demais condôminos do grupo, conforme cronograma financeiro estabelecido por ocasião da constituição do Condomínio e ratificado nos respectivos Termos de Inscrição e outros ajustes preliminares subscritos pelos condôminos e que servem de balizamento jurídico ao empreendimento;

ii) O Leiloeiro também fará constar do Auto de Arrematação os dados do licitante que ofertar o segundo maior lance, para que ele seja declarado vencedor em caso de: ii.a) desfazimento pelo inadimplemento do saldo pelo arrematante; ii.b) pela falta de apresentação, pelo arrematante, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, de todos os documentos necessários à formalização do contrato que instrumentaliza a aquisição dos direitos sobre a unidade arrematada;
 

DISPOSIÇÕES GERAIS: 

d) Concluída arrematação, o arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e outros Ajustes Preliminares relativo à unidade imobiliárias autônoma arrematada, inclusive o eventual acréscimo no custo estimado da unidade, item G.4 do respectivo contrato - assumindo ainda eventuais despesas do imóvel a partir deste momento, além de rateios extras e acréscimos que vierem a ser aprovados em Assembleia do Condomínio para aplicação no empreendimento, tudo em igualdade de condições com os demais condôminos do empreendimento.

 

- R$ 427.583,28