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Aptº 601 c/ 156,16m², Centro de Maceio/AL |
08/10/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
PROCESSO: 0700544-96.2021.8.02.0092 Apartamento sob nº 601 (seiscentos e um), localizado no 6º andar do Edifício “SANTA IZABEL”, situado na Av. Duque de Caxias, nº 222, no Centro, Maceió/AL. O construído em estrutura de concreto armado sobre estacas ou pilotis, com duas vagas de garagem, uma de nº 601, outra s/n, composto dos seguintes cômodos: uma sala de estar social, uma sala de jantar social, três quartos sendo um suíte, circulação, um WCB, cozinha, área de serviço, um banheiro e um quarto de empregada; Edificado em terreno de marinha constituído do lote nº 41 e metade do lote nº 40, com direito preferencial ao aforamento, medindo 18,00m de largura na frente, igual largura nos fundos por 95,17m de frente a fundos, pelo lado esquerdo e 95,83m de frente a fundos, pelo lado direito tendo o Edifício uma área global de 6.052,10m², sendo 4.808,20m² de área privada e 1.243,90m² de área comum indivisa "pro indiviso"; O Apartamento tem as seguintes áreas: área privativa de 156,16m², área comum de 41,05m² e área total de 197,21m² e fração ideal de 0,32585. limitando-se pela frente com a Av. Duque de Caxias; pelo lado direito com terreno de marinha, regime de revigoração de aforamento, de Ivan Gonçalves; pelo lado esquerdo com terreno de marinha com regime revigoração de aforamento de Carlos da Silva Nogueira; Fundos com casa nº 341 e um terreno vago, onde dá frente para a rua Zacarias de Azevedo. AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) SITUAÇÃO: Ocupado VALOR APROXIMADO DA TAXA ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO: R$ 600,00 MATRÍCULA: 2º Cartório de Registro de Imóveis, Maceió/AL, sob o nº 6261 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Na matrícula encontra-se em nome de Marconi Veigas de Farias. Entretanto, o condomínio exequente não tem nenhum conhecimento/registro sobre a referida pessoa e nunca fez nenhuma tratativa com o mesmo. Desde que o condomínio autor tem conhecimento a posse do imóvel era do Sr. Epitácio, todas as tratativas da unidade com relação ao condomínio sempre foram feitas em nome do Sr. Epitácio e após o seu falecimento quem está em posse do imóvel é a Sra. Flávia Alessandra, filha do Sr. Epitácio, conforme já informado e comprovado nos presentes autos. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Se tratando que débitos condominiais possuem natureza propter rem, já que estão vinculados à própria existência do imóvel. Por essa razão, têm legitimidade para figurar no polo passivo da execução o proprietário ou o possuidor do bem, conforme decisões pacificadas. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
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- | R$ 104.000,00 |