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PROCESSO: 0006576-93.2015.8.17.8227
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento sob nº 701 (setecentos e um), do Edifício Mozart, sito na Rua Major Médico Vicente Fonseca de Matos, nº 25, em Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE. Composto com uma varanda, uma sala de estar, sala de jantar, uma circulação, um lavabo, quatro quartos sociais, sendo duas suítes, com WC privativo, inclusive uma delas com quarto de vestir, um WC social, copa cozinha, um depósito, terraço de serviço, um quarto e um WC de empregada, duas vagas de garagem, com área total de 368,31m², sendo 224,30m² de área útil, 23,46m² de garagem, 120,55m² de área comum e sua fração ideal de 0,055997, do lote de terreno próprio sob nº 01-A, da quadra 03, do loteamento Cidade Jardim Piedade, com 956,64m², limitando-se pela frente com a Avenida Beira Mar, lado esquerdo com a Rua Major Médico Vicente Fonseca de Matos, LADO DIREITO com a casa nº 5758, da mesma avenida e FUNDOS com a casa nº 41, da Rua Major Médico Vicente F. de Matos.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)
SITUAÇÃO DE POSSE: Ocupado
MATRÍCULA: 1º Serviço Registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 35186.
R-2 - 35186 – Hipoteca em 1º grau e especial em favor do BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – BANDEPE – CGC Nº 10.866.788/0001-77.
R-4 – 35186 – Mandado de Penhora e avaliação, oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública, comarca de Jaboatão dos Guararapes.
R-10 – 35186 – Mandado de Penhora e avaliação, oriundo do 1ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes/PE, extraído dos autos do processo nº 0006576-93.2015.8.17.8227, tendo como exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MOZART, e como executado Jose Alfredo O. de Medeiros.
R-11 – 35186 – Mandado de Penhora e avaliação, oriundo do 2ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes/PE, extraído dos autos do processo nº 0006574-26.2015.8.17.8227, tendo como exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MOZART, e como executado Jose Alfredo O. de Medeiros.
OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO:
(01) O imóvel está registrado em nome de KENNEDY BARRETO e JOSIANE F. DA S. BARRETO. Logo, não houve registro da propriedade do imóvel adquirido pela demandada.
(02) Existe Instrumento Público de Procuração em que os proprietários registrais passam plenos poderes para a demandada em relação ao referido apartamento.
(03) Conforme determinação ID 171591324 a ausência de registro da compra e venda não torna o bem impenhorável ou inalienável, sendo possível a penhora dos direitos possessórios sobre o bem.
(04) A presente execução recairá sobre os DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL.
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R$ 1.100.000,00 |