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Apto 0105 C - M.Dubeux - Beach Class Marine

02/09/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Unidade 0105C,   área privativa aproximada 62,64m², em construção no Lote de terreno parte próprio e parte de marinha, nº 03-A4, resultante do desmembramento do Lote 03-A1, Sítio do Rosário, município de Tamandaré/PE,
 

DADOS DO EMPREENDIMENTO:   O empreendimento está sendo edificado pelo regime de construção por administração (condomínio fechado), na forma do art. 58 e segs. da Lei n. 4.591/64 e terá 32.778,63m² de área privativa total (sendo 27.519,70m² de área privativa total computável para fins de coeficiente construtivo junto a prefeitura de Tamandaré-PE), com aproximadamente 39.628,20m² de área comum de divisão proporcional, tendo assim uma área total construída de aproximadamente 72.406,83m². Será constituído por 02 (dois) subcondomínios denominados de Subcondomínio 01 e Subcondomínio 02 (VILAKIKA) e um total de 12 (doze) blocos arquitetônicos, sendo 10 (dez) blocos situados dentro do perímetro de terreno de uso exclusivo do Subcondomínio 01 e 02 (dois) blocos situados dentro do perímetro de terreno de uso exclusivo do Subcondomínio 02 (VILAKIKA). Maiores detalhes do projeto deverão ser verificados no site www.mouradubeux.com.br;
 

SOBRE EDIFÍCIO:

Lojas
Pet Wash
SPA
Fitness
Espaço Gourmet
Lounge
Lavanderia
Pet Place
Restaurante
Piscina
Deck Lounge
 

Maiores detalhes do projeto, podem ser verificados no site: CLIQUE AQUI

PREVISÃO PARA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO:  APROXIMADAMENTE EM JANEIRO DE 2027

DATAS, HORÁRIOS E LOCAL:
 

 1º Leilão: Dia 02/setembro/2025 (terça-feira) às 14 horas, quando a unidade poderá ser arrematada por lance igual ou superior ao valor da avaliação.

2º Leilão: Dia 02/setembro/2025 (terça-feira) às 14h30min, quando a unidade pode ser arrematada por lance igual ou superior ao lance mínimo.
 

LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (necessita de cadastro prévio).


CONDIÇÕES DOS LEILÕES:

i) O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados dos Arrematante, a quem caberá, neste ato da arrematação, o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, sendo o saldo, pago, por opção do arrematante, poderá ser pago: i.a) À VISTA (em até 72h após o leilão); i.b) através da quitação imediata do saldo devedor vencido, acrescido das despesas de procedimento (comissão, honorários advocatícios e despesas com publicações de edital) e do pagamento das cotas de construção vincendas em igualdade de condições com os demais condôminos do grupo, conforme cronograma financeiro estabelecido por ocasião da constituição do Condomínio e ratificado nos respectivos Termos de Inscrição e outros ajustes preliminares subscritos pelos condôminos e que servem de balizamento jurídico ao empreendimento;
 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

c
)  A nenhum participante do leilão será dado o direito de alegar desconhecimento das condições previstas neste edital, mesmo porque, por ocasião do leilão todas as informações e esclarecimentos serão previamente detalhados e explicitados pelo Leiloeiro Oficial.

d) Concluída arrematação, o arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e outros Ajustes Preliminares relativo à unidade imobiliárias autônoma arrematada, inclusive o eventual acréscimo no custo estimado da unidade, item G.4 do respectivo contrato - assumindo ainda eventuais despesas do imóvel a partir deste momento, além de rateios extras e acréscimos que vierem a ser aprovados em Assembleia do Condomínio para aplicação no empreendimento, tudo em igualdade de condições com os demais condôminos do empreendimento.

- R$ 854.478,93