www.inovaleilao.com.br

Aptº 201, c/ 41,79m², 02qtos - Barra de Jangada

21/01/2026
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

PROCESSO: 0000390-73.2023.8.17.8227

DESCRIÇÃO DO BEM: Fração ideal equivalente a 0,002000000, do lote de terreno próprio denominado de lote A-1-A, medindo uma área total de 19.981,22m² e com perímetro de 572,55m, desmembrado da GLEBA A-1, resultante do desmembramento da área de terreno próprio denominado A, desmembrada da Propriedade Sítio Curcuranas, localizada no bairro de Barra de Jangada, em zona urbana desta cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE; confrontando-se o lote: frente: lotes 08 e 07, quadra nº 12, Rua Guarulhos, 09 e 10, quadra nº 11 do loteamento “Orla Barra de Jangada”; lateral direita: lote A-1-C e lote A-1-B; lateral esquerda: Rua Ipaiti do loteamento Orla Barra de Jangada; e, fundos: lotes 20, 21 e 22 da quadra D, Rua Guaraci, Rua Campo Largo e lote 01 da quadra C do loteamento Jardim Barra de Jangada; que corresponderá ao apartamento residencial sob o nº 201 , se localizará no 2º pavimento, do bloco nº 04, será parte integrante condomínio "PRAIA BELA – CONDOMÍNIO II ", situar-se-á na Rua Guarulhos, s/nº; será composto pelos seguintes cômodos: 02 (dois) quartos, banheiro, cozinha/área de serviço (A.S), sala de estar/jantar e circulação; perfará área total real de 85,87407140m², sendo a área privativa real de 41,795m² e área comum real de 44,07907140m²; cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 1.3096.850.03.0256.7069.3; com sequencial nº 1.533427.9 - CEP: 54.495-100.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Trata-se do apartamento 201 do bloco 04, pertencente ao Condomínio Praia Bela II, imóvel situado à Rua Guarulhos, nº 121, Barra de Jangada, nesta Comarca de Jaboatão dos Guararapes., empreendimento de finalidade exclusivamente residencial, tendo como área total 42m², constituindo-se por sala de estar/jantar, dois quartos, um banheiro, cozinha/área de serviço e possuindo direito a uma vaga de estacionamento nas dependências do condomínio, sendo o espaço rotativo (não há garagem vinculada ao apartamento diretamente). O condomínio também possui em suas áreas comuns, espaço de lazer, parque para crianças, bicicletário e equipamentos de musculação em área aberta. Não foi possível a verificação real do apartamento em apreço pois o mesmo estava fechado e sem atendimento. Acompanhado do Sr. Jaelson – gerente de administração daquela coletividade – fomos até a referida unidade e o próprio Sr. Jaelson afirmou que o local estava desocupado há algum tempo. Na porta do apartamento, foi possível checar uma claridade intensa, por baixo da porta, como se não houvesse objetos bloqueando a luz externa, o que não acontecia na unidade ao lado (e noutras que verificamos), sendo visível até o acúmulo de correspondências no chão da unidade do seu lado interno.

Buscando maiores informações acerca do apartamento e do empreendimento, visitei o sítio eletrônico do empreendimento no site da construtora responsável – Tenda.com – porém, pelo esgotamento das vendas, não foi possível encontrar nada relevante. O prédio se situa em rua sem saída, embora pavimentada, com iluminação pública. Também fica a cerca de um quilômetro da praia de Barra de Jangada, próximo dos principais serviços urbanos, como mercadinhos, farmácias, escolas públicas e ponto de ônibus. Considerando que não foi possível vistoriar o apartamento, uma vez que tanto o porteiro do local – um senhor chamado Alexandre – como o gerente Jaelson afirmaram que não têm autorização para ficar de posse das chaves. Ainda em conversa com eles, fui informado do valor médio de R$ 120,00 para o IPTU dos apartamentos ali situados.

AVALIAÇÃO: R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).

 MATRÍCULA: 1º Serviço Registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 86343

R-2 - 86343 - “ALIENAÇÃO FIDUCIARIA” – Alienado Fiduciariamente em favor do credor fiduciário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

AV-5 - 074849.2.0086343-57 - "CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA CREDORA FIDUCIÁRIA” - Apontado sob o nº 241590, do Protocolo Eletrônico, em 06/11/2024 09:38:25 – Nos termos do requerimento, datado de 01 de novembro de 2024, feito ao Titular desta Serventia, embasado no art. 26, § 7º, cumulado com o art. 27, §§ 8º, 11º e § 12º, todos integrantes da Lei nº 9.514/97, a propriedade do imóvel objeto da presente matrícula foi consolidada em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.


 

- R$ 155.000,00