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PROCESSO: 0046057-63.2023.8.17.8201
9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Não será admitido o parcelamento conforme determinação judicial.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento residencial nº 1208 (mil duzentos e oito) do Bloco G, do 12º pavimento elevado do Conjunto Residencial Jardim Caxangá, sito a Rua Rodrigues Ferreira, nº 45, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE, composto de uma sala, uma varanda (terraço), dois quartos sociais, um WC social, sala, uma circulação, uma cozinha, uma área de serviço e um WC de serviço, com uma área total de construção de 77,20m², sendo 62,77m² de área de uso privativo, 14,43m² de área de uso comum e uma fração ideal de terreno e das coisas comuns de 0,001116. Dito Conjunto Residencial acha-se construído no lote de terreno onde existiu a casa nº 116, da Rua Cruz de Macêdo, na Várzea; limitando-se o referido Conjunto Residencial pela FRENTE com a Rua Rodrigues Ferreira, LADO DIREITO com a Avenida Caxangá, LADO ESQUERDO limita-se com os imóveis nº 68 da Rua Rodrigues Ferreira, e os imóveis nº 77, 95 e 127, também com frente para a mesma Rua Rodrigues Ferreira, e o imóvel nº 172 da Rua Cruz Macêdo, E FUNDOS limita-se com a Rua Torres Homem.
SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: Unidade nº 1208, do bloco G, integrante do Conjunto Residencial Jardim Caxangá, situado na Rua Rodrigues Ferreira, nº 45, Várzea, Recife/PE. Composto por 01 (uma) sala para 02 (dois) ambientes, 01 (uma) varanda, 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social, cozinha com pequena área de serviço, e 01 (um) banheiro de serviço, com aproximadamente 69m², com 01 (uma) vaga de garagem rotativa, o condomínio possui portaria 24h, salão de festas, playground, quadra, em bom estado de conservação e uso.
FIEL DEPOSITÁRIO: Marcos T.
AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
MATRÍCULA: 04º Cartório de Registro Geral de Imóveis, Recife/PE, sob o nº 42.852
AV1 – 42852: Consta Hipoteca em 1º Grau em Favor da Caixa Econômica Federal;
R2 – 42852: Registro de penhora oriundo do processo 001.99.659462.1, movido perante a 1ª Vara dos Executivos Fiscais da Capital, por FAZENDA DO MUNICIPIO DO RECIFE, contra COOPERATIVA HABITACIONAL SETE DE SETEMBRO.
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R$ 250.000,00 |