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PROCESSO: 0000057-13.2021.8.17.8221
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE de terreno próprio nº “04” (quatro), da QUADRA “C” (cê), do LOTEAMENTO “PRIVE PRAIA DOS CARNEIROS”, situado neste Município de Tamandaré, medindo 10,00m (dez metros) de largura de frente e fundos, por 40,00m (quarenta metros) de comprimento em ambos os lados, com uma área total de 400,00m², limitando-se pela frente e fundos com duas Ruas Projetadas, pelo lado direito com o lote n°05 e pelo lado esquerdo com o lote n°03.
SEGUNDO AVALIADO JUDICIAL: 5 – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
5.1 – Localização: Rua C, lote 15, Condomínio Praia dos Carneiros, Tamandaré/PE.
5.2 – Acesso: O acesso ao terreno se dá a partir de entrada no Condomínio Prive Praia dos Carneiros,
localizado na Avenida José Bezerra Sobrinho;
5.3 – Caracterização da Região: A região onde está situado o imóvel avaliando possui relevo homogêneo de inclinações suaves. A região onde se localiza o terreno é dotada de infraestrutura urbana: rede de energia elétrica, telefônica e de água. Trata-se de região marcada por ser de veraneio, que indica baixa densidade demográfica no inverno, todavia, no verão, há um expressivo aumento populacional. O Condomínio possui portaria de acesso, segurança 24 horas e próximo da Praia dos Carneiros.
5.4 – Descrição do imóvel: Características do imóvel: trata-se de um terreno em condomínio fechado, a poucos metros da Praia dos Carneiros, medindo 10 metros de frente e fundo, por 40 metros de comprimento, com área total de 400 m².
AVALIAÇÃO: R$ 220.00,00 (duzentos e vinte mil reais)
MATRÍCULA: sob o nº 1587 do Cartório único de Notas e Registro da Comarca de Tamandaré.
AV.7-1587 – Prenotado Livro 1-A, ordem 3134. Sequestro de bens. Do R. Ofício n°058/2018 da Delegacia de Crimes Contra Administração de Pernambuco, datado de 04 de maio de 2018, para cumprimento de R. Ofício n°2018.0777.001542, expedido pela 1ª Vara Criminal e Privativa do Júri da Comarca do Cabo de Santo Agostinho-PE, processo medida cautelar 0001280-85.2018.8.17.0370, datado de 25 de abril de 2018, no qual comunica a existência de SEQUESTRO do bem acima matriculado.
Obs: Não há registro fotográfico do imóvel, nos autos do processo.
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R$ 220.000,00 |