Descrição completa do lote:
PROCESSO: 0011615-76.2020.8.17.8201
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1203 (um mil duzentos e três), tipo A, do 12º pavimento elevado do Edifício Jadi Melo, situado a Rua do Atlântico, 86, Pina, Recife/PE, localizado no lote de terreno único, de nº 7-A (sete-a) em parte próprio e em parte de marinha, esta parte ocupada e parte aforada, com frente para a Rua do Atlântico, integrante da quadra XXXIII, do Loteamento Pina de Dentro, no bairro do Pina, Freguesia dos Afogados, Recife/PE. Resultante do remembramento do lote 07 onde existiu a casa nº 88 ao lote nº 08 onde existiu a casa nº 84, ambas da Rua do Atlântico, tendo o lote remembrado, as seguintes confrontações: pela FRENTE com a Rua do Atlântico; LADO DIREITO com o lote 06, edificado com a casa nº 102 com frente para a Rua do Atlântico e casas nº 735 e 749, com frente para a Rua Capitão Rebelinho; LADO ESQUERDO com o lote 09 e FUNDOS com o lote 02, edificado com a casa nº 670 da Avenida Boa Viagem, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. O apto de início citado terá direito a 02 vagas de estacionamento de nº 21 e 21A – cobertas – pav. Subsolo e as seguintes áreas: privativa de 82,48m², área de estacionamento de 22,00m², área comum de 40,91m², área total de 145,39m² e fração ideal de 0,017041.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Unidade 1203 do Edifício Jadi Melo, medindo 82m², imóvel encontra-se inacabado, não possuindo: paredes divisórias, piso cerâmico, instalações elétricas, instalações hidráulicas, gesso no teto. Apenas a varanda com cerâmica no piso e parede. Unidade possui duas garagens cobertas no subsolo. O condomínio dispõe de: piscina, sauna, salão de festas, sala de ginástica, parquinho infantil, portaria 24 horas, terraço gourmet, gerador, quatro elevadores, abastecido por gás natural, água individualizada.
FIEL DEPOSITÁRIA: Marisa
AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
MATRÍCULA: 01º Cartório de Registro Geral de Imóveis, Recife/PE, sob o nº 78639.
OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO:
Obs.:01-Verifica-se que o imóvel objeto da presente demanda encontra-se registrado em nome da pessoa jurídica CONAC – Construtora Anacleto Nascimento Ltda.. Todavia, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, foi celebrado Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda entre a referida construtora e a Sra. Antônia G. B.. Outrossim, consta nos autos que a mencionada Sra. Antônia G. B., por sua vez, celebrou Contrato Particular de Compra e Venda com o Sr. José de Souza Luz, ora demandado nesta ação, o que evidencia a cadeia sucessiva de cessão de direitos possessórios sobre o bem.
Obs.:02-Segundo contrato da construtora o apartamento nº 1203, localizado no 12º pavimento tipo elevado da edificação, é composto de: sala de estar e jantar, varanda, 02 (dois) quartos sociais, 01 (um) quarto suíte, 01 (um) WC suíte, 01 (um) WC social, circulação interna, 01 (uma) cozinha, 01 (um) quarto de serviço, 01 (um) wc de serviço, 01 (uma) área de serviço. Apartamento esse com direito as vagas para estacionamento de veículos de nr. 21 do tipo coberta e nr. 21-A do tipo coberta, com uma área privativa de 82,48m², uma área de uso comum de divisão não proporcional para estacionamento de veículo de 22,00m², uma área de uso comum de divisão proporcional de 40,91m², perfazendo uma área real total de 145,39m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns no valor de 0,017041 pavimento da edificação, acima descrita e caracterizada.
Obs.:03–No ato da diligência da penhora, realizado em 03/04/25, o oficial de justiça certificou que o imóvel estava desocupado