Descrição completa do lote:
PROCESSO:  0049214-93.2013.8.17.8201
DESCRIÇÃO DO BEM:   Apartamento de nº 309 (trezentos e nove), localizado no 3º pavimento do EDIFÍCIO TRANSATLÂNTICO, situado na Avenida Boa Viagem, nº 5212, Boa Viagem, na freguesia dos Afogados, Recife/PE. Composto de uma varanda, cozinha, sala, 3 quartos sociais, dois WC sociais, quartos de empregadas, WC de empregadas, terraço de serviço, possuindo o mesmo uma área útil de 98,86m², área comum de 13,14m², área de pilotis de 7,00m² e área total de 119,00m², correspondendo ao mesmo uma fração ideal do terreno foreiro a Irmandade de N. S. da Boa Viagem, equivalente a 5/1550 avos, confrontando-se o Edifício pela FRENTE coma Avenida Boa Viagem; LADO DIREITO com a casa 469 da Rua do Setúbal; LADO ESQUERDO com o prédio 5164, da Av. Boa Viagem e com o terreno que tem frente para a Rua Setúbal; e, FUNDOS, com a Rua do Setúbal.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$400.000,00(quatrocentos mil reais)
MATRÍCULA: sob o nº 51.313 do 01º Registro de Imóveis de Recife/PE.
R-1-51.313 – Averbação de registro da Escritura Pública de Doação com Reserva de usufruto e de Renúncia com Cláusulas de inalienabilidade, Incomunicabilidade e Impenhorabilidade, lavrada em 10 de fevereiro de 1989, lavrado pela Tabeliã substituta Maria I., do 5º Ofício de Notas da Capital, livro F/41543, as fls. 1v/4v, na qual se verifica que José S. da F, militar e sua esposa Maria G. da F., do lar, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos respectivamente no CPF nºs 021.86#.###-## e 210.4##.###-##, doaram à VANDA LUCIA G. da F, a nua propriedade do imóvel constante da matrícula supra, reservando para
eles doadores o usufruto vitalício do referido bem, enquanto vida tiverem.
AV-2-51.313 – Averbação das Cláusulas de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade, incidente sobre o imóvel constante da matrícula supra, nos termos da escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto e de Renúncia com Cláusulas.
AV-3-51.313 – Cancelamento das Cláusulas de Incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. Por ordem do Juiz da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, extraídos dos autos dos processo nº 0015825-83.2019.8.17.2001, ao cancelamento das cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, incidentes sobre o imóvel a que alude a matrícula supra, ficando desse modo cancelada e de nenhum efeito as cláusulas averbadas no AV-2.
OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: A demandada, Vanda L. G. da F., informa que reside no imóvel com sua irmã Maria de Fátima G. da F., inscrita no CPF 593.###.###-#4, de 72 anos. Observa-se que o usufruto é em nome de José S. da F. e sua esposa Maria G. da Fontoura, inscrita no CPF 210.###.###-#3.
Após a morte dos usufrutuários houve a extinção do usufruto e a consolidação do imóvel na pessoa da donataria, Sr.ª VANDA L. G. da F..
 
 
							 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                