Descrição completa do lote:
PROCESSO: 0001081-29.2019.8.17.8227
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1001, localizado no 10º andar, do Edifício “Jardins” situado na Avenida Ulisses Montarroyos, nº 4.446, em Candeias, na cidade de Jaboatão dos Guararapes(PE), com uma área total de construção de 93,0861m², sendo 75,74m²., de área privativa e 17,3461m² de área de condomínio, contendo uma sala de jantar-estar, uma varanda, três quartos sociais, sendo um reversível, um banheiro suíte, um banheiro social, circulação, cozinha, área de serviço com lavanderia e banheiro de empregada, com direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta para estacionamento de veículos, e correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,0247235, do lote de terreno próprio sob o nº 3-A, da quadra A’, do loteamento denominado Canto do Mar, e com as seguintes confrontações: frente com a Avenida Ulisses Montarroyos: Lado direito com à Rua Jangadinha; lado esquerdo com o lote 02; fundos com os lotes 18, 19 e 20, todos da mesma quadra e loteamento.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
FIEL DEPOSITÁRIO: Fernanda C. De S.
SITUAÇÃO DE POSSE: Ocupado
MATRÍCULA: 1º Serviço Registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 44238.
R-2 - 44238 – Hipoteca em 1º grau e especial em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A BANESPA.
AV-3 e AV-6 – 44238 – Incorporação do BANESPA pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AV-7 - 44238 - “AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE - CNIB” – Apontado, no protocolo eletrônico, sob o nº 238777, de 02/07/2024 – Procede-se a esta averbação, de acordo com a Ordem de Indisponibilidade, protocolada sob o nº 202406.1413.03388712-IA-560, de 14/06/2024, referente ao processo judicial nº 0000941-49.2017.5.06.0005, tendo como polo passivo: KENNEDY BARRETO – CPF: 327.XXX.XXX-XX; da Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais/PE, publicada através do site www.indisponibilidade.org.br, conforme Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, em 15/06/2014. FICANDO, O REFERIDO IMÓVEL, INDISPONÍVEL ATÉ ULTERIOR DECISÃO JUDICIAL..
R-8 - 44238 - "REGISTRO DE PENHORA" – Apontado, no protocolo eletrônico, sob o nº 235454, de 22/12/2024. Procede-se a este registro, sobre o imóvel constante da presente matrícula, em determinação ao proferido no Despacho de id. nº 171591324, in verbis: “Desta feita, defiro o pedido DETERMINANDO a intimação do DEMANDANTE proceder com a averbação da penhora, independente de quem seja o proprietário registral ”, de 25/05/2024, e nos termos do Requerimento, feito ao titular desta Serventia em 21/12/2023, e do Auto de Penhora e Avaliação, de 10/02/2022, do Juízo de Direito do 1ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes/PE, referente ao processo nº 000108129.2019.8.17.8227, tendo como DEMANDANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM, e DEMANDADO: FERNANDA CARDOSO DE SOUZA.
OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO :
(01) O imóvel está registrado em nome de KENNEDY BARRETO e JOSIANE F. DA S. BARRETO. Logo, não houve registro da propriedade do imóvel adquirido pela demandada.
(02) Existe Instrumento Público de Procuração em que os proprietários registrais passam plenos poderes para a demandada em relação ao referido apartamento.
(03) Conforme determinação ID 171591324 a ausência de registro da compra e venda não torna o bem impenhorável ou inalienável, sendo possível a penhora dos direitos possessórios sobre o bem.
(04) A presente execução recairá sobre os DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL.
