Descrição completa do lote:
PROCESSO: 0017384-73.2019.8.17.2810
8.0. DOS LANCES VÁLIDOS E DO LANCE VIL
8.1. Os lances serão livres e à vista.
9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
O pagamento do preço deve ser realizado à vista, caução de 30% (trinta por cento) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e o restante (saldo) em até 15 (quinze) dias.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de Terreno (INDÚSTRIA COMPLETA) próprio designado pela letra “Y” componente do loteamento denominado Bairro Novo de Nossa Senhora das Graças, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. O qual mede pela frente com 3 segmentos de 60,00m; 8,00m e 60,00m por onde se limita com a BR-101; Lado direito e esquerdo, com 205,00m por onde se confrontam com ruas projetadas; Fundos com 128m também se confronta com uma rua projetada, tendo dito lote remembrado uma área total de 25.544,00m², sendo o mesmo resultante do remembramento do lote nº 1-A, da quadra H, do mesmo loteamento e investidura de parte da Rua Projetada entre as quadras G e o lote 1-A, da quadra H, todos do mesmo loteamento acima. Benfeitorias: Galpões.
Matrícula: 1º Serviço Registral - Cartório Eduardo Malta, Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 29.599.
OBSERVAÇÃO¹: Informações para melhor compreensão da área disponibilizada para alienação, poderão ser consultadas no processo eletrônico, através dos ID 75806654. Neste caso, o mapa vinculado ao ID acima, deverá ser compreendido como inteiro e não, parcial.
PERFIL DA REGIÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: O Distrito Industrial de Prazeres está localizado na margem oeste da lagoa Olho D’água, ao longo do eixo da BR-101, que interliga o Distrito de Prazeres com o Porto de Suape. A BR-101 além de conectar o Distrito de Prazeres com o Porto de Suape permite a integração com a BR-232 e, portanto, com as demais regiões do Estado. Conforme o Zoneamento Urbano de Jaboatão dos Guararapes, o Distrito Industrial de Prazeres faz parte da Zona Especial de Interesse Produtivo 1 – ZIP-1. O Distrito Industrial de Prazeres está inserido nas Zonas Especiais de Interesse Produtivo, conforme previsto no Art. 42 do Plano Diretor do Município, tem importância econômica e é estratégico para o desenvolvimento da cidade.
OBSERVAÇÃO²: Consta que o imóvel acima descrito, nas fichas da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE, vinculados aos sequenciais 1.530737.9 / 1.458716.5, possui uma área de terreno de 29.892,82m², tendo ainda, uma área total construída de 4.062,00, com testada principal de 144,00 para antiga BR 101, com 208,89 de profundidade. Consta por fim, outra informação em laudo de avaliação (ID 48716504 – pag.4023), que o imóvel possui uma área construída de 8.337,00m².
OBSERVAÇÕES³ NA MATRÍCULA: R-09: Cédula de Crédito Industrial nº 40/00305-1 / Hipoteca Cedular de 1º grau e em concorrência de terceiro. Credor: Banco do Brasil; Devedor: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-12: Registro da Cédula de Crédito Bancário nº 490.301.693 / Hipoteca Cedular de 3º grau e em concorrência de terceiro. Credor: Banco do Brasil; Devedor: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-14: Penhora Comum. Processo nº 0001486- 78.2016.4.05.8311 - Juízo de direito da 29º Vara Federal. Exequente: União Federal - Fazenda Nacional; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-15: Penhora Comum. Processo nº 0001327- 27.2015.5.06.0142 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Inácio Miguel da Silva; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-16 e R-20: Penhora Comum. Processo nº 0001329-94.2015.5.06.0142 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Marcelo Pacheco de Albuquerque; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-17: Penhora Comum. Processo nº 0001409-49.2015.5.06.0145 - 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Anderson José da Silva Monte; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-18: Penhora Comum. Processo nº 0001746- 4.2016.5.06.0145 - 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Luiz Gonzaga de Siqueira Junior; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R- 19: Penhora Comum. Processo nº 0000864-54.2016.5.06.0141 - 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Raimundo Antônio de Deus Filho; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-21: Penhora Comum. Processo nº 0001338-47.2015.5.06.0145 - 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Sérgio Roberto Silva de Lucena; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-22: Penhora Comum. Processo nº 0000889- 4.2017.5.06.0144 – 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: José Edson de Lima; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-23: Penhora Comum. Processo nº 0001113- 02.2016.5.06.0142 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Adriano José Fragoso; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-24: Penhora Comum. Processo nº 0001716- 3.2014.5.06.0143 - 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Gito Kennio de Araújo; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. Existem outras restrições que incidem sob a matrícula acima, contudo, tratando-se de imóvel vinculado a Empresa em Recuperação Judicial, sendo a aquisição em Leilão, modalidade originária e em conformidade com os artigos estabelecidos pela Lei vigente, o imóvel será alienado livre de qualquer ônus, restrições e outros.