Descrição completa do lote:
PROCESSO: 0700299-27.2017.8.02.0092
OBSERVAÇÃO: O imóvel só poderá ser vendido pelo valor mínimo de R$ 78.000,00
9.2. Não será admitido o parcelamento.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento sob nº 302 (Trezentos e dois), localizado no 3º andar do Edifício “SANTA IZABEL”, situado na Av. Duque de Caxias, nº 2.222, no Centro, Maceió/AL. O imóvel é construído em estrutura de concreto armado sobre estacas ou pilotis; com uma vaga de garagem sob nº 302, possuindo os seguintes cômodos: uma sala de estar social, uma sala de jantar social, dois quartos, circulação, dois WCB, área de serviço e cozinha, edificado em terreno marinha constituído do lote nº 41 e metade do lote nº 40, com direito no referencial ao aforamento. Medindo 18,00m de largura na frente, igual largura nos fundos por 95,71m e 95,83m de frente a fundos pelo lado direito; tendo a superfície global de 1.052,10m², sendo 4.808,20m² de área privativa e 243,90m² de área comum “Pro indiviso”; o Apartamento em questão tem a área privativa de 71,54m², área comum de 19,10m², área total de 90,64m² e fração ideal de 0,014976; limitando-se pela frente com a Av. Duque de Caxias, pelo lado direito com terreno de marinha remanescente do regime de aforamento de Ivan Gonçalves, pelo lado esquerdo com terreno de marinha com regime de revigorada de aforamento de Maria do Carmo, e pelos fundos com a casa nº 341 e um terreno que faz frente para a rua Zacarias de Azevedo.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais)
SITUAÇÃO: Desocupado
FIEL DEPOSITÁRIO: Rosalia G. S. - Síndica do edifício;
VALOR APROXIMADO DA TAXA ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO: R$ 479,44
MATRÍCULA: 2º Cartório de Registro de Imóveis, Maceió/AL, sob o nº 6247
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Consta na matrícula que a propriedade está registrada em nome de JÚLIA SILVEIRA DUTRA, a qual firmou um Instrumento Particular de Locação com Compromisso de Compra e Venda com o réu MARCELO MARTINELLI MATTIVI.
Entretanto, em virtude do inadimplemento contratual, a proprietária tabular Júlia Silveira Dutra ajuizou ação anulatória da promessa de compra e venda cumulada com pedido de despejo, processo nº 0069116-16.2010.8.02.0001 – 07ª Vara Cível
Importante destacar que, pouco antes da sentença, a proprietária registral JÚLIA SILVEIRA DUTRA outorgou poderes via Procuração Pública datada de 18/12/2012 em favor de LUCIMAR BRITO DA PALMA a quem conferiu amplos poderes.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Visando ao regular andamento processual, a Sra. Júlia Silveira Dutra foi devidamente intimada acerca da penhora do imóvel por meio de Aviso de Recebimento (AR), conforme consta às fls. 195.
Por sua vez, a Sra. Lucimar Brito da Palma foi intimada pelo Oficial de Justiça, mediante mensagem enviada via aplicativo WhatsApp, conforme certificado às fls. 204.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: Se tratando que débitos condominiais possuem natureza propter rem, já que estão vinculados à própria existência do imóvel. Por essa razão, têm legitimidade para figurar no polo passivo da execução o proprietário ou o possuidor do bem, conforme decisões pacificadas.
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023