Descrição completa do lote:
Aptº 508 c/ 22,2500m² do Edf. Golden Single Home Service, em construção no Lote de Terreno de Marinha sob o regime de ocupação, de nº 7-A, da quadra “N”, componente de parte do Loteamento do Jardim Continental, situado na rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, Boa Viagem, freguesia de afogados, Recife-PE
SOBRE O EMPREENDIMENTO: DADOS DO EMPREENDIMENTO: O GOLDEN SINGLE HOME SERVICE – Exclusivamente residencial, com 5.367,74 m² de área real total privativa, 6.588,25m² de área real total comum e 11.955,99 m² de área real total de construção totalizando duzentos e trinta (230) apartamentos na edificação, um pavimento denominado de Pavimento Lazer/Casa de máquinas, imediatamente acima do 23º pavimento elevado tipo, um pavimento denominado Pavimento Casa de Máquinas 2, imediatamente acima do pavimento lazer/casa de máquinas, com a seguinte descrição, pavimento por pavimento, apartamento por apartamento: Pavimento Pilotis - todo de uso comum, contendo: acesso e saída de veículos de pequeno porte; rampa de acesso social; portaria, hall, local para lan house, sala com copa, sala para gerência, WC de apoio, zeladoria, BWC da zeladoria, deposito, vestiário masculino, vestiário feminino, acesso de serviço, local para lixeira, local para central de gás, local para os medidores, local para o gerador, local para bombas, local para obra de arte, escadas de acesso aos demais pavimentos, hall de serviço, poços de 3 elevadores, mini-campo de futebol, (dimensões não oficiais), local para playground, reservatório inferior d'água; solo natural remanescente destinado a áreas verdes; shaft para prumada; circulação do estacionamento e estacionamento
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 508, localizado no 5º pavimento elevado tipo da edificação, Tipo D, que são os apartamentos de terminação 8 (108 ao 2308), com área real privativa de 22,2500m², área real comum de 27,3092m², área real total 49,5592m², cabendo a fração ideal no terreno, parte e coisas comuns da edificação de 0,004219653, composição - uniforme, com sala (com espaço opcional para cozinha e área de serviço), e BWC.
OBS: Unidade em construção, desocupada: A venda da Unidade Autônoma acima descrita será realizada na modalidade AD CORPUS, nos termos do art. 500, §§ 1º ao 3º, e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo as dimensões supracitadas de caráter secundário, meramente enunciativo e repetitivo das dimensões constantes no registro imobiliário
PREVISÃO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO: APROXIMADAMENTE EM DEZEMBRO DE 2026
1 - LANCE INICIAL DO PRIMEIRO LEILÃO: R$ 278.125,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e vinte cinco reais)
2 - LANCE INICIAL DO SEGUNDO LEILÃO: R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais)
DATA(S), HORÁRIO(S) E LOCAL(IS):
1° LEILÃO: Dia 29/agosto/2025 às 10h (sendo a(s) unidade(s) arrematada(s) por lance(s) igual(is) ou maior(es) ao(s) valor(es) da(s) avaliação(ões)
2° LEILÃO: Dia 02/setembro/2025 às 16 (sendo a(s) unidade(s) arrematada(s) por lance(s) igual(is) ou maior(es) ao(s) lance(s) mínimo(s))
LOCAL PRESENCIAL: Av. Gov. Agamenon Magalhães, 4779 - Ilha do Leite, Recife - PE, 50070-160 Empresarial Isaac Newton, sala 903. (Escritório do Leiloeiro).
LOCAL ELETRÔNICO: SÍTIO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR (procurar o link do leilão no site)
CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO E REGRAS GERAIS:
1) O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados dos Arrematante, a quem caberá, neste ato da Arrematação, o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, o qual deverá ser realizado por meio de TED para a conta bancária informada pelo Condomínio, sendo o saldo, pago em até 72 (setenta e duas) horas na mesma conta, sob pena de desfazimento da arrematação com perda integral do sinal;
2) Ainda dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após o leilão, o arrematante deverá pagar também, comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) diretamente ao profissional em conta a ser informada e honorários advocatícios direto ao profissional, no percentual de 20% (vinte por cento) em conta a ser oportunamente informada.
* A unidade está sendo alienada quitada, ou seja, sem débitos.
3) Após a conclusão dos pagamentos e assinatura do Auto de Arrematação, o arrematante deverá entrar em contato com o Escritório de advocacia responsável para agendar a inclusão ao Condomínio Fechado, com a assinatura do Termo de adesão.
7) Concluída arrematação, o arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e outros Ajustes Preliminares relativo à unidade imobiliária autônoma arrematada. A partir deste momento, eventuais acréscimos no custo estimado da unidade/obra, despesas do imóvel, além de rateios extras e acréscimos que vierem a ser aprovados em Assembleia do Condomínio para aplicação no empreendimento, serão de responsabilidade do novo adquirente, tudo em igualdade de condições com os demais condôminos do empreendimento.