Descrição completa do lote:
Unidade 0614 A, área privativa aproximada 35,40m², em construção no terreno localizado na Avenida Oceânica, nº 2294, Ondina, Salvador/BA.
DADOS DO EMPREENDIMENTO: O empreendimento está sendo edificado pelo regime de construção por administração (condomínio fechado), na forma do art. 58 e segs. da Lei n. 4.591/64 e será constituído será constituído por 02 (duas) Torres, composta por 586 (quinhentos e oitenta e seis) unidades autônomas, sendo a Torre A de uso Residencial Multifamiliar Vertical composta de 32 (trinta e duas) unidades autônomas de APARTAMENTOS e a Torre B de uso Misto com 554 (quinhentos e cinquenta e quatro) unidades autônomas, das quais 392 (trezentos e noventa e duas) APART HOTEL (INFINITY APARTMENTS e INFINITY RESIDENCE), 160 (cento e sessenta) salas comerciais e 02 (duas) lojas (INFINITY BUSINESS). A Torre A será composta por pavimento garagem G1, pavimento garagem G2, pavimento térreo, 1° ao 16° pavimento tipo e cobertura, e a Torre B será composta por pavimento garagem G1, pavimento garagem G2, pavimento térreo/garagem G3, 1° pavimento/ garagem G4, 2° ao 16° pavimento tipo e cobertura. Maiores detalhes do projeto deverão ser verificados no site www.mouradubeux.com.br;
DADOS DA UNIDADE: Disponíveis mediante solicitação ao Leiloeiro Oficial ou através do site www.mouradubeux.com.br;
Maiores detalhes do projeto, podem ser verificados no site: CLIQUE AQUI
PREVISÃO PARA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO: APROXIMADAMENTE EM NOVEMBRO DE 2028
DATAS, HORÁRIOS E LOCAL:
1º Leilão: Dia 05/setembro/2025 (sexta-feira) às 10 horas, quando a unidade poderá ser arrematada por lance igual ou superior ao valor da avaliação.
2º Leilão: 05/setembro/2025 (sexta-feira) às 10h30min, quando a unidade pode ser arrematada por lance igual ou superior ao lance mínimo.
LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (necessita de cadastro prévio).
CONDIÇÕES DOS LEILÕES:
i) O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados dos Arrematante, a quem caberá, neste ato da arrematação, o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, sendo o saldo, pago, por opção do arrematante, poderá ser pago: i.a) À VISTA (em até 72h após o leilão); i.b) através da quitação imediata do saldo devedor vencido, acrescido das despesas de procedimento (comissão, honorários advocatícios e despesas com publicações de edital) e do pagamento das cotas de construção vincendas em igualdade de condições com os demais condôminos do grupo, conforme cronograma financeiro estabelecido por ocasião da constituição do Condomínio e ratificado nos respectivos Termos de Inscrição e outros ajustes preliminares subscritos pelos condôminos e que servem de balizamento jurídico ao empreendimento;
DISPOSIÇÕES GERAIS:
c) A nenhum participante do leilão será dado o direito de alegar desconhecimento das condições previstas neste edital, mesmo porque, por ocasião do leilão todas as informações e esclarecimentos serão previamente detalhados e explicitados pelo Leiloeiro Oficial.
d) Concluída arrematação, o arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e outros Ajustes Preliminares relativo à unidade imobiliárias autônoma arrematada, inclusive o eventual acréscimo no custo estimado da unidade, item G.4 do respectivo contrato - assumindo ainda eventuais despesas do imóvel a partir deste momento, além de rateios extras e acréscimos que vierem a ser aprovados em Assembleia do Condomínio para aplicação no empreendimento, tudo em igualdade de condições com os demais condôminos do empreendimento.