Descrição completa do lote:
Unidade 306.F com 32,13m² pertencente ao Condomínio do Beach Class Summer Residence em construção no lote 03, parte próprio e parte marinha, localizado na PE-09, Porto de Galinhas – PE. Lote que resultará do desmembramento imobiliário registral do imóvel denominado de Fazenda nº 02, desmembrada da área Merepe B-1, Fazenda Merepe, localizada no município de Ipojuca - PE, cuja matrícula é a de n° 2216 do RGI Ipojuca.
DADOS DO EMPREENDIMENTO: O empreendimento BEACH CLASS SUMMER RESIDENCE está sendo edificado pelo regime de construção por administração (condomínio fechado), na forma do art. 58 e segs. da Lei n. 4.591/64 e será constituído por dez blocos arquitetônicos, denominados de Bloco A, Bloco B, Bloco C, Bloco D, Bloco E, Bloco F, bloco Social/Serviço, Bloco Lazer, Bloco restaurante e Bloco de banheiros (estando o observados na Rodovia PE009, olhando para o terreno do empreendimento, os blocos estão dispostos de forma sequencial da esquerda para direita). O empreendimento possuirá 7.753,86m² de área comum proporcional, tendo assim uma área total construída de 23.397,96m².
SOBRE O EDIFÍCIO:
Bar
Bicicletário
Brinquedoteca
Escada
Estacionamento Rotativo
Fitness
Guarita
Hall
Lavanderia
Pet Place
Pet Wash
Piscina
Piscina Infantil
Playground
Quadra
Sala de Jogos
Sala de Reuniões
Maiores detalhes do projeto, podem ser verificados no site: CLICA AQUI
DATAS, HORÁRIOS E LOCAL:
1° Leilão: Dia 31/08/2022 (quarta-feira) às 10h00, sendo a unidade arrematada por lance igual ou maior ao valor da avaliação.
2° Leilão: Dia 31/08/2022 (quarta-feira) às 10h30, sendo a unidade arrematada por lance igual ou maior ao lance mínimo.
LOCAL PRESENCIAL: Escritório do Leiloeiro, situado na Rua General Joaquim Inácio, nº 830, Ilha do Leite, Recife-PE.
LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (necessita de cadastro prévio)
UNIDADE |
ÁREA PRIVATIVA APROXIMADA |
LANCE INICIAL (AVALIAÇÃO) |
LANCE MÍNIMO (2º LEILÃO) |
306.F |
32,13m² |
R$ 332.292,26 |
R$ 271.705,23
|
CONDIÇÕES DOS LEILÕES:
i) O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados dos Arrematante, a quem caberá, neste ato da arrematação, o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, sendo o saldo, pago em até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de desfazimento da arrematação com perda integral do sinal;
d) Concluída arrematação, o arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e outros Ajustes Preliminares relativo à unidade imobiliária autônoma arrematada, inclusive o eventual acréscimo no custo estimado da unidade – item G.4 do respectivo contrato - assumindo ainda eventuais despesas do imóvel a partir deste momento, além de rateios extras e acréscimos que vierem a ser aprovados em Assembleia do Condomínio para aplicação no empreendimento, tudo em igualdade de condições com os demais condôminos do empreendimento