Descrição completa do lote:
Apartamento n° 703, do Bloco A, integrante do Conjunto Residencial Jardim Caxangá, situado na Rua Rodrigues Ferreira, n° 45, no bairro da Várzea, nesta cidade, composto de: 01 sala, 01 varanda, 01 terraço, 02 quartos sociais, 01 WC social, 01 circulação, 01 cozinha, 01 área de serviço e 01 WC de serviço, tendo as seguintes áreas: 62,77m² de área de uso privativo; 14,43m² de área de uso comum de divisão proporcional; perfazendo uma área total de 77,20m² e uma fração ideal equivalente a 0,001116 do terreno próprio, no qual assenta a referida unidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE com a Rua Rodrigues Ferreira; FUNDOS com a rua Torres Homem; lado DIREITO com a avenida Caxangá; e lado ESQUERDO em 3 segmentos: o 1° com imóvel n° 69 da rua Rodrigues Ferreira, o 2° com os imóveis n°s 69, 77, 95 e 127, da mesma rua Rodrigues Ferreira e o imóvel n° 172 da Rua Cruz Macêdo e o 3° com a Rua Cruz Macêdo.
INFORMAÇÕES DE MATRÍCULA (RGI):
(01) AV-06-5.310 - Protocolo n° 22.888, em 13 de janeiro de 2023. DECURSO DE PRAZO - Procede-se à presente averbação para constar que após a devida intimação dos devedores, ocorrida em 11/10/2022, houve o DECURSO DO PRAZO de que trata ? §1°, do art. 26, da Lei n° 9.514/97, sem a purgação da mora. (02) AV-07-5.310 - Protocolo n° 22.888, em 13 de janeiro de 2023. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE COM RESTRIÇÃO DE DISPONIBILIDADE - De acordo com o procedimento iniciado por requerimento da credora fiduciária datado de 14 de julho de 2022, acompanhado da notificação via aviso de recebimento 11/10/2022, sem que houvesse purgação da mora, procedo esta averbação para constar que fica CONSOLIDADA A PROPRIEDADE do imóvel objeto desta matrícula em favor do credor e proprietário fiduciário BRASIL CHINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A retro qualificada e devidamente representada, tendo sido avaliado o imóvel em R$ 190.000,00, conforme Certidão de Quitação do ITBI - Processo 15.452344.16, sendo que sobre a propriedade ora consolidada incide a RESTRIÇÃO DE DISPONIBILIDADE decorrente do art. 27 da Lei 9.514/97, uma vez que o proprietário fiduciário deverá promover os leilões públicos para a alienação do imóvel.
INFORMAÇÕES DIVERSAS SOBRE O IMÓVEL:
Inscrição: 4.2040.010.04.0305.0051-0
Sequencial: 4526899
CONDIÇÕES DO LEILÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
O respectivo arrematante deverá pagar 20% do preço ofertado, no ato da arrematação a título de caução, comissão de 5% ao Leiloeiro Oficial que incidirá no valor arrematando total, e o restante, ou seja 80% (oitenta por cento) dentro do prazo máximo de 72h em conta a ser informada pelo Credor, sob pena de perda do sinal dado e da comissão do Leiloeiro, no caso de não cumprir com a obrigação.