Descrição completa do lote:
LOTE 03 – PRÉDIO NO RECIFE ANTIGO Imóvel localizado na Rua do Apolo, nº 91, Recife Antigo, Recife/PE.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais)
LOTE 3 – Prédio situado na Rua do Apolo, nº 91, freguesia do Recife, nesta cidade do Recife, (domínio útil), edificado em terreno de marinha mede em sua totalidade 7,50m de frente para a Rua do Apolo; 76,70m do lado direito, limitando-se com o prédio n° 83 da Rua do Apolo; 76,70m do lado esquerdo limitando-se com o prédio nº 97 da Rua do Apolo; e 7,50m de fundos para o Cais do Apolo, perfazendo uma área total de 575,25m², sendo o referido prédio em alvenaria de tijolos, composto de 03 pavimentos, sendo um térreo e dois elevados, com usa área total de 787,50m², tendo o pavimento térreo três portas de frente, dois salões, uma área com piso cimentado, gabinete sanitário; no segundo pavimento com três portas de frente com varanda de ferro, salão, gabinete sanitário; e no terceiro pavimento três janelas de frente, duas salas, seis quartos, gabinete sanitário, sótão com dois salões. Considerações extraídas do laudo de avaliação: Bloco Principal: térreo: recepção; 1º pavimento: sala da diretoria, NPD e contabilidade; 2º pavimento: auditório, laboratório de informática e oficinas; 3ºpavimento salão de eventos; Bloco dos fundos: térreo: possui garagem e copa com 2 wc´s; 1º pavimento: terraço descoberto, antessala e sala do arquivo; 2º pavimento: depósito; Principais acabamentos: Pisos - porcelanato/vinílico; Paredes - cerâmica/pintura, Tetos - laje emassada; Complemento: Diversos: Loja 01 – Sequencial Imobiliário: 7987986 (área total: 788,15m²) / Loja 02 – Sequencial imobiliário: 7987994 (área total: 590,53m²)
Matrícula: 45.003. Ficha: 001 - 1º Cartório de Registro de Imóveis do Recife-PE.
Valor para possível locação (estimativa) – R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
*Observação: O imóvel está em processo de regularização junto ao Cartório de imóveis.
CONSIDERAÇÃO: Fica, porém, reservado ao comitente vendedor o direito de a seu exclusivo critério, ou necessidade, alterar livremente o preço mínimo até a data ou encerramento do certame, antes da lavratura do Auto de Leilão, sem aviso ou comunicação previa, sempre o fazendo por intermédio do Leiloeiro Oficial.