Descrição completa do lote:
Apartamento nº 114 (D - Luxo Norte) com 29,24m² do Condomínio em Construção do Edifício Beach Flat Serrambi, situado no lote 01/A da quadra C/1, componente do Loteamento Ponta de Serrambi, no município de Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000, com demais características e dados constantes da matrícula imobiliária nº 6.084, do Ofício Único da Comarca de Ipojuca/PE.
DADOS DO EMPREENDIMENTO: Edifício do Condomínio "BEACH FLAT SERRAMBI", a ser construído em obediência ao projeto arquitetônico (5346/17) e Licença de Construção (0280), ambos aprovados pela Prefeitura Municipal do Ipojuca/PE, contendo uma área total de construção de 5.691,83m², sendo 2.542,38m² de área real de uso comum e 3.139,28m² de área real privativa, constituída de 02 (dois) blocos arquitetônicos com 06 (seis) pavimentos, cada um, devidamente descritos na Escritura, e no Memorial da Incorporação.
DESCRIÇÃO DO PROJETO ALTERADO - Empreendimento de uso MISTO que será composto, basicamente, por dois blocos arquitetônicos, o primeiro deles edifício flat-service, com 06 (seis) pavimentos; um pavimento semienterrado um pavimento térreo: 02 (dois) pavimentos tipo; e um terceiro pavimento, parcialmente integrado a um mezanino; o segundo deles com apenas o pavimento térreo, com unidades de uso comércio/serviços e área comum de lazer do empreendimento.
APARTAMENTO - Tipo D - (unidades com terminação 01 a 06 e 08 a 28), localizadas nos Pavimentos 01 e 02, conterá quarto/sala, cozinha, banheiro e varanda gourmet, com área privativa de 29,24m e fração ideal equivalente a 0,00931.
Maiores detalhes do projeto, podem ser verificados no site: CLICA AQUI
DATAS, HORÁRIOS E LOCAL:
1° Leilão: Dia 20/09/2023 (quarta-feira) às 10h00, sendo a unidade arrematada por lance igual ou maior ao valor da avaliação.
2° Leilão: Dia 20/09/2023 (quarta-feira) às 10h30min, sendo a unidade arrematada por lance igual ou maior ao lance mínimo.
LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (necessita de cadastro prévio)
CONDIÇÕES DOS LEILÕES:
i) O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados dos Arrematante, a quem caberá, neste ato da arrematação, o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, sendo o saldo, pago em até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de desfazimento da arrematação com perda integral do sinal;
d) Concluída arrematação, o arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e outros Ajustes Preliminares relativo à unidade imobiliária autônoma arrematada, inclusive o eventual acréscimo no custo estimado da unidade – item G.4 do respectivo contrato - assumindo ainda eventuais despesas do imóvel a partir deste momento, além de rateios extras e acréscimos que vierem a ser aprovados em Assembleia do Condomínio para aplicação no empreendimento, tudo em igualdade de condições com os demais condôminos do empreendimento