Descrição completa do lote:
LOTE 01 – ENGENHO PREFERÊNCIA, COM APROXIMADAMENTE 58,40 HA (MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA-PE)
AVALIAÇÃO - R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais)
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Propriedade Rural denominada Engenho Preferência, com 58,40 ha (cinquenta e oito hectares, e quarenta ares) de área total, situada no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, topografia ondulada, apresentando os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com o Engenho São Miguel; ao Sul, com os Engenhos Sossego e Boa Vista; ao Leste com Águas do Rio Serinhaen; e ao Oeste, com as terras do Engenho Jaqueirinha. Matrícula: 258, fls. 63. do Livro 2/C, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Água Preta/PE; Latitude: 08º33’11,27’S / Longitude: 35º28’29,65”O. Conforme inscrição no CAR, a área total do Engenho é de 60,2181 hectares.
OBSERVAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA: (01) R-5-258 Escritura Pública de Constituição amigável de Servidão de Eletroduto e Erradicação de Canavial, lavrada no dia 20.06.1997, às fls. 14 do livro nº 49, celebrada entre Usina Pumaty e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no qual foi dado em servidão a área de 26.310,00m²; (02) R-9-258 Escritura Pública de Erradicação de Canavial, lavrada no dia 30.03.1998, às fls. 53 do livro nº 50, celebrada entre Usina Pumaty e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no qual foi dado em servidão a área de 5.883,20m²; (03) R-10.258 Escritura Pública de Erradicação de Canavial, lavrada no dia 30.03.1998, às fls. 127 do livro nº 48, celebrada entre Usina Pumaty e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no qual foi dado em servidão a área de 30.681,50m². (04) R11-258 Escritura Pública de Erradicação de Canavial, lavrada no dia 04.05.1998, às fls. 138 do livro nº 48, celebrada entre Usina Pumaty e Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, no qual foi dado em servidão a área de 19.477,70m². (05) Existem penhoras agrícolas, mas todas antigas e vencidas.
ARRENDAMENTO: Área rural arrendada ao Sr. Inácio Nogueira Barroso, brasileiro, casado, administrador rural, residente e domiciliando em Ribeirão/PE. O prazo de arrendamento termina em 30 de abril de 2021, data que, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o arrendatário devolverá o imóvel rural objeto de contrato no mesmo estado em que o recebeu com todos os seus acessórios, pertencentes, prédios, residências e demais acessórios, ressalvado, evidentemente, o desgaste natura e sua depreciação pelo tempo de uso. Contrato de arrendamento à disposição no sítio eletrônico do leiloeiro. * Contrato de arrendamento expirado.
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